A Lei Federal nº 14.126/2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial visual para todos os efeitos legais, já está em vigor. Com a sua aprovação, pessoas diagnosticadas com esse problema em um dos olhos poderão ter direito a uma série de benefícios assegurados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, dentre os quais a aposentadoria especial.
De acordo com a advogada Gabriela Biguelini, da equipe BVK Advogados, de Santa Cruz do Sul, a avaliação para fins de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência dependerá de análise biopsicossocial, feita por equipe multidisciplinar. Essa avaliação irá constatar se a deficiência existe, qual o seu grau e de que modo ela interfere na vida da pessoa.
“Entende-se como visão monocular aquela igual ou inferior a 20% em um olho, que pode obstaculizar a efetiva participação na sociedade. Pode ser uma condição de nascença ou ser desenvolvida a partir de doenças, como toxoplasmose, glaucoma, retinopatias, enfermidades da córnea, tumores e traumas, entre outras”, explica a advogada, que atua na área do Direito Previdenciário.
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Constatada a visão monocular, estará configurada a condição de pessoa com deficiência, e o indivíduo terá acesso a todas as ações afirmativas e de igualdade que o poder público faz para esse segmento da população. “Poderão ter direito a uma série de benefícios, como, por exemplo, aposentadoria especial, isenção de IPVA, IPI ou Imposto de Renda, reserva de vagas no mercado de trabalho e livre acesso ao transporte coletivo.”
Segundo Gabriela, a jurisprudência já vinha garantindo os direitos das pessoas com visão monocular na qualidade de pessoa com deficiência, principalmente quanto a vagas em concurso público, em vestibulares (cotas) e até para fins de aposentadoria especial. Porém, não havia segurança jurídica para que, constatada a visão monocular, a pessoa pudesse ser considerada deficiente. “A nova legislação é muito importante e terá grande impacto para fins de aposentadoria e amparo social”, ressalta.
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