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Marechal Floriano

Nem a lei impede os caminhões; carga e descarga continuam no Centro

Embora uma lei municipal proíba o uso de caminhões com mais de três toneladas para carga e descarga de mercadorias, durante o horário comercial na Rua Marechal Floriano é comum ver veículos desse porte estacionados na principal via do Centro de Santa Cruz do Sul. A legislação vigora desde setembro, na intenção de fazer com que o trânsito flua com mais facilidade. 

Conforme a lei, fica sujeito a multa o motorista do caminhão que descarregar das 8 horas às 18h30, de segunda a sexta-feira. Já no sábado, o horário de restrição é menor e vai até o meio-dia, somente no caso do trajeto da Floriano entre as ruas Senador Pinheiro Machado e Tiradentes. Segundo o secretário de Transportes e Serviços Urbanos, Gerson Vargas, a fiscalização é feita a partir de flagrantes e denúncias, e a situação “não está fora da normalidade”. A multa em caso de descumprimento chega a R$ 195,00, com desconto de cinco pontos na carteira de motorista. 

O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Santa Cruz, João Goerck, garantiu que a entidade tem orientado os estabelecimentos da Floriano a não receberem cargas no período de proibição. Para Goerck, mesmo que a lei possa atrapalhar o setor, é necessária para evitar que os caminhões obstruam as vias. “Em outros municípios também é assim. As lojas precisam se adequar.”

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Lojistas pedem revisão da norma

Sem poder fazer carga e descarga, o gerente das Lojas Becker, Gilmar Henn, relatou problemas no cumprimento da lei. De acordo com ele, o texto da medida deveria ser revisto no ponto que estabelece o peso bruto de até três toneladas. “Se subisse um pouco mais o limite, já ficaria mais cômodo e não atrapalharia o fluxo da Floriano.”

Segundo a gerente da Colombo, Liane Beatriz Haas, a alternativa foi descarregar a duas quadras do estabelecimento. “Tivemos que contratar um funcionário a mais para fazer o trabalho. Fora as reclamações dos fornecedores”, contou. Liane propõe que a lei seja alterada, para possibilitar a descarga até as 10 horas e não apenas até as 8 horas.

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Na opinião do presidente do Sindicato do Comércio Varejista (Sindilojas) de Santa Cruz, Mauro Spode, “a lei atende a algumas demandas de trânsito, mas em contrapartida prejudica as lojas do Centro quase que diariamente”. Ele defende que se possa encontrar um meio-termo que não afete o trânsito nem as redes, principalmente as de eletrodomésticos. 

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