Independente de ser um ano bom ou ruim, 2020 vai demorar mais a passar. O ano é bissexto, tem 366 dias – o dia 29 de fevereiro a mais, excepcionalmente. Um fenômeno que ocorre, de quatro em quatro anos, pela quingentésima quarta (504ª) vez na Era Cristã, mas ainda provoca curiosidade, causa brincadeiras e até vira tema de reportagem.
O ano bissexto foi criado pelos romanos na época do imperador Júlio César para adequar o calendário ao tempo que a Terra leva para dar uma volta completa em torno do Sol. A translação (volta ao redor do Sol) não é feita em exatos 365 dias, mas sim em 365 dias, cinco horas, 48 minutos e 46 segundos. Essa fração de tempo é arredondada para seis horas e é compensada no ano bissexto, já que seis horas, em quatro anos, são 24 horas, ou seja, mais um dia.
“Um dia a mais é uma compensação humana para as exigências da natureza, relativa ao movimento de translação da Terra que produz as estações do ano. Convencionou-se o acréscimo de um dia ao mês de fevereiro, sendo o 29º dia, auge do inverno no Hemisfério Norte e do verão no Hemisfério Sul”, explica a jornalista e astróloga Aline Maccari que mantém site na internet para falar de signos, mitologias e psicologia junguiana.
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Segundo ela, a década que se inicia com a repetição de dois números (2020) num ano bissexto aumenta a mística e torna o ano “ainda mais exótico”, mas não merece predições negativas. “O ano contendo 366 dias pode ser, para alguns, sinal de mau agouro, por terminar em 66, faltando apenas mais um 6 para que se tenha o número da chamada ‘besta’: 666. Uma tolice sem tamanho que não corresponde nem à realidade ao nosso redor, nem à realidade psíquica profunda, a não ser que queiramos reviver as nossas mais obscuras e inúteis superstições”, critica.
Data alterada é falsidade ideológica
Apesar de 29 de fevereiro ser mais episódico que os demais dias do calendário, as pessoas nascidas nesta data devem ter o dia exato na certidão de nascimento, feita a partir da Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida por profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES ou no respectivo Conselho profissional.
Conforme a Lei no 12.662/2012, a DNV deverá conter nome e prenome do indivíduo; sexo, dia, mês, ano, hora e município de nascimento. “Se a data for alterada é falsidade ideológica”, informa Paulo Henrique de Araújo, diretor de registro civil da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal.
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