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OPÇÕES

Não conseguiu votar? Saiba como justificar a ausência nas urnas

Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, todos os eleitores e todas as eleitoras com idade entre 18 e 69 anos são obrigados a comparecer às respectivas seções eleitorais para votar neste domingo, 2, primeiro turno, e no dia 30 de outubro, quando acontecerá o segundo turno. A exceção são os analfabetos. No Brasil, 5.570 localidades terão eleição neste ano. Como nem sempre é possível comparecer à votação, neste caso, a pessoa precisará justificar a ausência em até 60 dias depois da data do pleito.

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A justificativa pode ser feita por meio da internet, na seção Autoatendimento do eleitor do Portal do TSE, ou pelo aplicativo e-Título. Contudo, só pode emitir o e-Título e utilizá-lo para justificar a ausência na eleição quem está em situação regular na Justiça Eleitoral. A pessoa com o título cancelado poderá fazer a justificativa por outros meios. As alternativas são as mesas receptoras de justificativa em qualquer seção eleitoral e o Portal do TSE.

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No dia de votação

Caso o eleitor não esteja no respectivo domicílio eleitoral em um dos turnos da eleição, ele poderá justificar a ausência pelo e-Título. No dia da votação, das 8 horas às 17 horas, o aplicativo funcionará como uma mesa receptora de justificativa.

Se não conseguir utilizar o app, o eleitor deverá comparecer a uma mesa receptora de justificativa – se houver – ou a uma seção eleitoral comum, para apresentar sua motivação presencialmente. É preciso levar um documento oficial com foto (RG ou CNH, por exemplo), o número do título de eleitor e o formulário de justificativa impresso e preenchido.

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Ao chegar à seção eleitoral, o eleitor deve apresentar esses documentos ao mesário, que fará o registro da justificativa.

Depois das eleições

Quem estiver no respectivo domicílio eleitoral e, por algum motivo, não puder comparecer às urnas ou não puder justificar pelo e-Título no dia da votação deverá fazer um Requerimento de Justificativa Eleitoral a partir do dia seguinte ao turno da eleição ao qual não compareceu. O prazo para fazer a solicitação é de 60 dias.

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O requerimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE. Nesse caso, é necessário anexar ao formulário do requerimento um documento que comprove o impedimento de comparecer no dia da eleição, como um atestado médico ou um comprovante de viagem.

Ao fazer a justificativa pelo e-Título ou no Sistema Justifica, o eleitor receberá um número por meio do qual poderá acompanhar a análise do pedido, que será feita pelo juiz da respectiva zona eleitoral.

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