Recentemente, a Assembleia Legislativa aprovou o projeto que anulava a lei da pensão vitalícia para ex-governadores do Estado e viúvas. A proposta, já sancionada pelo governador Eduardo Leite, além de impedir a concessão de novos benefícios, prevê que as 13 pessoas que atualmente recebem a pensão (nove ex-governadores e quatro viúvas) deixem de receber. Um parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), no entanto, entende o pagamento como um direito adquirido que, portanto, não poderia ser revogado.
Diante desta indefinição, um grupo de deputados acionou a Justiça, pedindo o bloqueio imediato dos pagamentos. Um dos responsáveis pela ação, o deputado estadual Fábio Ostermann (Novo), deu entrevista à Rádio Gazeta e enfatizou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou que esse pagamento é inconstitucional, havendo ou não lei. “Isso já vale em outros Estados. Há uma ação tramitando no STF que vai decidir sobre essa lei aqui. Enquanto isso, o governo insiste em seguir pagando, então optamos por ingressar na Justiça.”
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Ele explica que o benefício foi criado na década de 1970. A pensão especial é semelhante ao salário de um desembargador, cerca de R$ 32 mil por mês. Foi reformada em 2015, estabelecendo que os próximos governadores não teriam mais esse direito por toda a vida, mas apenas por quatros anos. Neste caso, os anteriores seguiriam recebendo por causa do direito adquirido. Atualmente são nove ex-governadores e mais quatro viúvas. “Não tem direito adquirido em algo que é inconstitucional”, opinou Ostermann.
O processo tramita hoje na Vara da Fazenda Pública em Porto Alegre e o deputado espera que a decisão saia logo. A estimativa é que as pensões custem cerca de R$ 5 milhões por ano aos cofres públicos. “Não é um impacto tão grande no orçamento, mas se trata de questão de princípios. Qualquer R$ 1,00 gasto com algo que não é constitucional deve ser proibido. Enquanto isso, tem servidores que não recebem aumento há 8 anos, professores que receberam parcelado por muito tempo. Não podemos esquecer que a PGE é um órgão técnico, que deu essa orientação, mas o procurador-geral do Estado é um secretário escolhido pelo governador e é óbvio que essa decisão contém as impressões digitais do governador.”
Colaborou a repórter Maria Regina Eichenberg
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