Rádios ao vivo

Leia a Gazeta Digital

Publicidade

SANTA CRUZ DO SUL

“Não se pode ‘criminalizar’ o bom gestor público”, afirma defesa de ex-secretário absolvido na Justiça

Foto: Lula Helfer/Banco de Imagens

Régis de Oliveira era secretário municipal

Após cerca de quatro anos, foi finalizado na Justiça um processo criminal que tinha como réu o ex-secretário de Saúde e Comunicação de Santa Cruz do Sul, Régis de Oliveira Júnior, de 30 anos. O Ministério Público (MP) o acusava do crime de dispensar de forma ilegal uma licitação de contratação da Associação Hospitalar Moinhos de Vento, para atuar no novo Centro Materno Infantil (Cemai).

LEIA MAIS: Justiça absolve ex-secretário em processo por dispensa ilegal de licitação

Régis foi absolvido pela 1ª Vara Criminal de Santa Cruz do Sul. O MP recorreu, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a absolvição. O caso foi revelado em uma matéria publicada na Gazeta do Sul desta terça-feira. Na manhã desta quarta, a bancada de defesa do ex-secretário, formada pelos advogados João Felipe Lehmen e Letícia Sinatora das Neves, se manifestou publicamente pela primeira vez a respeito do caso.

Publicidade

LEIA MAIS:

Em nota enviada ao Portal Gaz, ele afirmaram que sempre acreditaram na ausência de responsabilidade de Régis, “sobretudo porque a contratação ocorreu com base no que dispõe a lei de licitações e jamais ao arrepio dela”. “Se tratou de consultoria prestada pelo Hospital Moinhos de Ventos que é referência na América Latina. O serviço foi contratado, realizado, pago e fiscalizado pelo Tribunal de Contas sem nenhum apontamento. Por essa razão não havia espaço para responsabilização penal do ex-secretário”, disse parte da nota.

O texto ainda salientou que, conforme o voto da desembargadora que analisou o recurso junto ao TJRS, “não se pode ‘criminalizar’ o bom gestor público que atua em proveito da sociedade, como foi o caso analisado”. “Quem ganhou com a contratação foi a comunidade de Santa Cruz do Sul que até hoje se beneficia indiretamente dos serviços a época contratados”, finalizou o texto assinado pelos advogados João Felipe Lehmen e Letícia Sinatora das Neves.

Publicidade

LEIA MAIS NOTÍCIAS DE SANTA CRUZ DO SUL

Aviso de cookies

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdos de seu interesse. Para saber mais, consulte a nossa Política de Privacidade.

Sair da versão mobile