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Justiça

“Não podem ter perdido a vida em vão”, diz Raschen sobre caso da Boate Kiss

Seis anos após uma das maiores tragédias do País, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu esta semana que quatro investigados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, serão julgados pelo tribunal do júri da cidade, por homicídio. O incêndio causou a morte de 242 pessoas e 636 ficaram feridas. Mobilizados desde a época, familiares das vítimas buscam Justiça. “Apesar de toda tristeza e dor, a gente tem uma luta porque eles não podem ter perdido a vida em vão”, comentou o professor Nestor Raschen, pai de Matheus Rafrael Raschen, que morreu após a tragédia. 

Em entrevista à Rádio Gazeta, ele comentou o apoio que tem recebido da comunidade e comemorou a decisão do STJ. “Tivemos uma grande vitória. Era o que esperávamos para o desfecho positivo do caso”, disse. “Entendíamos desde o começo que não houve só uma tragédia, mas também uma falta de cuidado extrema. Em primeiro lugar pela superlotação, depois, por não ter portas de emergência e, em terceiro, a questão do uso do artifício e aquela espuma exposta que era tóxica e foi responsável pela morte da maioria dos jovens. Por tudo isso, entendemos que houve, de fato, dolo, o que significa que houve um atentado contra as vidas que lá estavam”, acrescentou. 

O colegiado julgou um recurso protocolado pelo Ministério Público e pela associação dos familiares das vítimas da tragédia para reformar uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que entendeu que os envolvidos não deveriam ser julgados pelo júri popular, mas por um juiz criminal. Dessa forma, poderiam ser condenados a uma pena menor por homicídio culposo, e não doloso.

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Ao decidir a questão, os ministros do STJ seguiram voto do relator, o ministro Rogério Schietti Cruz. Ele entendeu que os sócios da Kiss, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Lodero Hoffmann, bem como os músicos Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, integrantes da banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava no momento em que começou o incêndio, estavam cientes dos riscos do uso de fogos de artifício, que não poderiam ser acionados em ambientes fechados. Conforme a investigação, o acionamento deu início ao incêndio. Os acusados ainda poderão recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Precisamos culpar aqueles que foram imprevidentes e não estendemos só aos proprietários, mas à banda, que comprou os artefatos. Aquela espuma também não poderia ficar assim. Faltou atenção e vistoria das autoridades competentes. Aí nós estamos falando da Prefeitura, dos bombeiros e até da própria Promotoria, que fez acordo com o proprietário”, reforçou Raschen. 

Confira no áudio a entrevista completa: 

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