A grande procura pela Carteira de Identidade Nacional (CIN) tem movimentado os postos de identificação do Rio Grande do Sul. No entanto, não é preciso ter pressa, informou o Instituto-Geral de Perícias (IGP). Como o modelo atual só perderá a validade em 2032, os cidadãos ainda têm tempo para obter o documento.
A informação de que o prazo está acabando é incorreta. O que terminou, em 11 de janeiro, foi o tempo-limite para os Estados começarem a emitir a CIN, mas não o período para as pessoas fazerem a troca.
A diretora do Departamento de Identificação do IGP, Katia Reolon, tranquilizou a respeito dos prazos. “Não há necessidade de providenciar a confecção do documento imediatamente. A população pode aguardar os meses de menor demanda, a partir de abril, para que se encaminhe com calma”, explicou.
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Criada em 2022, A CIN vai substituir por completo a carteira atual, mas apenas na próxima década. Desde agosto de 2022, quando o Rio Grande do Sul iniciou a emissão, o IGP já expediu mais de 630 mil novos documentos, o que representa, em média, mil por dia.
Assim como ocorre com o modelo atual, a produção da primeira via é gratuita. A CIN vai transformar a identificação do cidadão. O documento terá um padrão nacional e número único para todas as unidades da federação. A iniciativa tem o objetivo de melhorar os cadastros do governo, reduzir as fraudes e ampliar a segurança dos processos de identificação no Brasil.
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Ela também possui uma versão digital, disponibilizada ao cidadão por meio da conta gov.br do governo federal, após a emissão do documento em papel. A CIN digital poderá ser acessada pelo aplicativo.
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Saiba mais sobre a nova CIN
- Na nova CIN, o número de CPF passa a ser usado como registro geral para identificação do indivíduo.
- Disponibiliza-se uma versão digital, além do documento em papel.
- A CIN digital só pode ser acessada por meio da conta e aplicativo gov.br, disponibilizada ao cidadão após encaminhamento no posto de identificação e emissão do documento físico. Ela possui um QR Code de segurança.
O que é necessário para obter a CIN?
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- Certidão de nascimento, casamento ou de casamento com a averbação do divórcio.
- Número de CPF.
- Caso o cidadão deseje inserir o número de outros documentos (carteira nacional de habilitação, título de eleitor, identidade profissional), nome social, condições peculiares de saúde (diabetes, hemofilia ou doenças incapacitantes) ou os símbolos de acessibilidade (deficiência física, auditiva, intelectual, visual e transtorno do espectro autista), o procedimento é o mesmo realizado com a carteira atual. Basta a apresentação de documentos ou laudos médicos comprobatórios, conforme necessidade.
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