Rádios ao vivo

Leia a Gazeta Digital

Publicidade

Segurança

“Não é não”: sancionada lei que protege mulheres em bares e shows

"Não é não": sancionada lei que protege mulheres em bares e shows

Foto: Cottonbro Studio/Pexels

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o protocolo “Não é Não” em todo o País, para proteger mulheres de assédio e violência em shows, bares e boates. A publicação foi feita na edição do Diário Oficial da União (DOU) dessa sexta-feira, 29. A nova norma entrará em vigor em 180 dias. Ou seja, os estabelecimentos terão de se adequar às regras até o fim de junho de 2024.

O objetivo da lei é prevenir constrangimentos e evitar a violência contra mulheres em lugares como casas noturnas, eventos festivos, bailes, espetáculos, shows com venda de bebidas alcoólicas, bares e restaurantes. Eventos religiosos ficam de fora do protocolo.

LEIA TAMBÉM

Os estabelecimentos passam a ser responsáveis por monitorar possíveis situações de constrangimento (quando há insistência física ou verbal mesmo depois de a mulher manifestar discordância) e violência (ação que resulte em lesão, danos ou morte pelo uso da força). Também devem preparar e capacitar pelo menos um funcionário para executar o protocolo e colocar informações em lugares visíveis sobre como acionar a medida, bem como o contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher.

Publicidade

Ao serem avisados ou identificarem indícios de constrangimento, os estabelecimentos precisam se certificar de que a vítima saiba que tem direito à assistência garantida pelo protocolo. Os locais ainda podem adotar ações que considerarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante, além de apoiar órgãos de saúde e segurança pública que possam ser acionados. Os estabelecimentos podem retirar o ofensor do espaço e impedir o retorno dele até o término das atividades.

LEIA TAMBÉM

Beijo roubado é crime? Entenda a lei contra importunação sexual
“Pensei em entregar a guarda dos meus filhos e me matar”, diz vítima de stalking

Entenda

No caso de algum tipo de violência contra uma mulher, os estabelecimentos devem:

Publicidade

  • Proteger a mulher e proceder às medidas de apoio do protocolo.
  • Afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, permitindo que ela tenha o acompanhamento de pessoa de sua escolha, se quiser.
  • Colaborar para a identificação das possíveis testemunhas da violência.
  • Solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente.
  • Isolar o local específico onde existam vestígios da violência até a chegada das autoridades.

LEIA TAMBÉM

Selo “Não é Não”: preocupação com a segurança

A lei também cria o “Selo ‘Não é Não’ – Mulheres Seguras”. Ele poderá ser concedido pelo poder público a estabelecimentos que sejam classificados como local seguro para mulheres, mas que não estejam na lista dos que precisam cumprir o protocolo obrigatoriamente.

Nesses casos, a empresa poderá criar um código próprio, divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam pedir ajuda aos funcionários, a fim de que tomem providências em episódios de constrangimento e violência.

O projeto, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), foi aprovado no início de dezembro na Câmara dos Deputados. Ele havia sido aprovado em agosto pelos deputados, mas sofreu modificações no Senado Federal e retornou para a Câmara.

Publicidade

LEIA MAIS NOTÍCIAS DA EDITORIA ELAS

Chegou a newsletter do Gaz! 🤩 Tudo que você precisa saber direto no seu e-mail. Conteúdo exclusivo e confiável sobre Santa Cruz e região. É gratuito. Inscreva-se agora no link » cutt.ly/newsletter-do-Gaz 💙

Publicidade

Aviso de cookies

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdos de seu interesse. Para saber mais, consulte a nossa Política de Privacidade.