Até julho do próximo ano, as cidades brasileiras vão vivenciar uma onda de criação de taxas e tarifas para bancar os serviços de lixo. Hoje, apenas 47% dos municípios têm algum tipo de arrecadação específica para sustentar essa atividade. O valor recolhido com essas taxas cobre pouco mais da metade dos custos, de acordo com o Diagnóstico do Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos mais recente do governo.
Sancionado em julho, o novo marco legal do saneamento estabeleceu o prazo de um ano paras os municípios criarem uma taxa ou tarifa para o lixo. Com a regra, a lei busca dar sustentabilidade financeira a um setor que precisa de investimentos.
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Todas as dez cidades mais bem pontuadas no Índice de Sustentabilidade de Limpeza Urbana de 2019, produzido pelo Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana (Selurb) e PwC Brasil, cobrem mais da metade das despesas por meio de arrecadação específica. As quatro primeiras colocadas – Santos, Niterói, Blumenau e Rio de Janeiro – pagam quase ou integralmente 100% desses custos a partir de uma taxa ou tarifa.
Além do aspecto financeiro, o marco legal tenta dar solução para um grave revés ambiental enfrentado no País: os lixões a céu aberto. Ao menos quase dois mil municípios ainda usam lixões ou aterros irregulares, segundo pesquisa da Confederação Nacional de Municípios (CNM). A estimativa do Selurb é de que o custo para remediar a poluição gerada por lixões pode ser até 34 vezes mais alto que a destinação adequada dos resíduos sólidos.
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Onde a taxa já existe, os valores cobrados pelas cidades variam e, dentro dos municípios, o preço muda segundo o perfil do consumidor. Há diferenças entre o que é cobrado dos estabelecimentos comerciais e residenciais, além de variações calculadas sobre o tamanho da casa, por exemplo.
Há também casos de isenção. Em Curitiba (PR), a taxa residencial é de R$ 275 por ano. Milhares de famílias contam com um desconto de 50%, e algumas não pagam nada. Um dos critérios para a isenção é que a renda familiar por pessoa seja de até 25% do salário mínimo (hoje, R$ 261,25).
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As Prefeituras podem escolher embutir esse valor em outra conta já paga pelo cidadão, como o IPTU, por exemplo. Hoje, o setor também debate alocar essa contribuição na conta de energia, opção considerada mais eficiente para enfrentar a inadimplência.
A forma de cobrança também depende se a arrecadação é por taxa ou tarifa. Na primeira, o recurso vai direto para o caixa do município, que escolhe como vai prestar o serviço. Na tarifa, o valor é cobrado diretamente pela concessionária contratada para cuidar da atividade. Nos dois casos, a Câmara Municipal da cidade precisa aprovar uma legislação para instituir o tributo.
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Produção
Para o diretor de Relações Institucionais do Selurb, Carlos Rossin, a lei é essencial para o País enquadrar definitivamente o manejo do lixo no setor de “utilities” – como já acontece com água e energia, por exemplo. Nesses casos, o cidadão já está acostumado com a ideia de pagar uma valor específico pelos serviços.
Essa percepção, para ele, tem relação direta sobre como as pessoas se relacionam com a produção de resíduos. Rossin cita que o modelo mais avançado de cobrança mundo afora é pelo qual o morador paga pela quantidade de resíduos produzida.
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Em uma década, o País viu a produção de resíduos sólidos urbanos crescer 11%, passando de 71,2 milhões de toneladas por ano em 2010 para 79 milhões de toneladas agora, segundo a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe).
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