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Município da região registra prejuízo de R$ 33 milhões com temporal e estiagem

Estiagem deixa um rastro de problemas em todo o interior do município | Foto: Divulgação

O temporal e a estiagem registrados nos últimos meses em Venâncio Aires provocaram R$ 33.092.606,81 de prejuízos financeiros na agricultura. Os eventos climáticos causaram danos para 1.353 famílias do meio rural. Os dados são do relatório do escritório local da Emater/RS-Ascar, apresentado à Prefeitura na última quinta-feira.

O levantamento mostra que as plantações mais danificadas são tabaco (22%) e milho (20%). Somente as duas culturas representam R$ 22 milhões de prejuízos. No total, sete distritos do município foram atingidos pelo granizo e pela estiagem: Sede, Estância Nova, Arlindo, Santa Emília, Palanque, Deodoro e Mariante.

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O laudo técnico dos prejuízos revela ainda que ocorreram sérias erosões em áreas de lavouras de cultivo convencional, como aipim e soja, com perdas significativas de fertilidade e danos em árvores nativas e exóticas, inclusive na fauna. Também houve estragos de grande proporção em galpões (15 unidades), varandas (35), estufas de tabaco (nove), estufas plásticas (cinco) e casas (15), com perdas consideradas médias, principalmente de telhado.

Ainda houve avarias em estradas municipais (134 quilômetros), com necessidade de recuperação do leito e laterais, cabeceiras de bueiros e pontes (28) e assoreamento em diversos trechos em consequências da enxurrada.

Decreto para racionamento de água

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O prefeito Jarbas da Rosa decretou o racionamento do consumo de água em Venâncio Aires. Serão permitidos apenas o abastecimento público e o consumo humano e de animais. A determinação vale por 30 dias. O decreto proíbe a utilização de água da rede pública e de mananciais hídricos para lavagem de veículos – exceto nos postos de serviços onde essa é a única atividade econômica; para a higienização dos carros dos serviços de saúde e de transporte de passageiros; e para cumprimento de protocolos sanitários. A medida também impede a irrigação de gramados, hortas, jardins e floreiras.

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A lavagem de calçadas e telhados de prédios comerciais, industriais ou residenciais também está proibida. Poderá ser aplicada multa de 100 Unidades Padrão Municipal (UPMs) – correspondente a R$ 658,00 – em caso de desvio para uso doméstico; e de 1 mil UPMs (R$ 6.580,00), em caso de uso comercial, agrícola ou industrial. Na reincidência, a penalidade será aplicada em dobro.

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