Os motoristas que trafegarem nas rodovias estaduais com o farol baixo desligado não serão mais multados. Desde a meia noite dessa terça-feira, 13, o Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM) não está mais fiscalizando neste sentido. Conforme explicou o comandante da 2º Companhia Rodoviária, capitão Helcio Moisés Gaira, o comando foi notificado da decisão liminar da Justiça Federal que suspendeu o uso de farol durante o dia apenas neste início de semana. Caso alguma multa tenha sido aplicada nesta terça ou quarta-feira, será invalidada.
Houve confusão em relação à Lei do Farol Baixo, que passou a valer no dia 8 de julho. Após quase dois meses em vigor, a Justiça Federal suspendeu a cobrança de multas aos motoristas que não obedecessem a regra. No entanto, a decisão liminar só estava valendo nas rodovias federais, o que fez com que vários motoristas fossem pegos de surpresa ao serem multados. Apenas a partir dessa terça, o Comando Rodoviário também suspendeu a fiscalização. A multa para quem descumprisse a regra, considerada infração média, era de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
Embora a lei não obrigue mais os condutores a utilizarem o farol baixo durante o dia, o capitão Gaira salienta que a medida auxilia a evitar acidentes. “Eu vejo como fundamental o uso do farol. Aumenta a visualização das pessoas que transitam nas rodovias. Se mesmo sem a lei usarmos o farol, estaremos fortalecendo a prevenção”, explica. Conforme Gaira, enquanto a Lei do Farol Baixo esteve em vigor foram aplicadas 522 multas na malha rodovária de Santa Cruz do Sul. Houve ainda uma diminuição de 20% de acidentes nas rodovias estaduais da região entre janeiro e fim de agosto em comparação aos mesmos meses de 2015, sendo que diminui 60% o número de vítimas fatais.
Publicidade