Morador de Rio Pardo, o autônomo José André Massulo de Almeida enfrenta um problema em relação a multas indevidas. Segundo ele, a lombada eletrônica no trevo de Rio Pardo, na BR-471, está aferindo a velocidade de forma equivocada. Em duas oportunidades, ao transitar de motocicleta no local, diz ter passado a 20 e 30 quilômetros por hora. Porém, o aparelho registrou 107 e 119 quilômetros, como consta na notificação enviada pelo Detran.
Segundo ele, outros condutores relataram situações idênticas desde o fim do ano passado. Os usuários lesados entrarão com processo coletivo para recorrer das multas aplicadas. André ressalta que tentou contato com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), responsável pela rodovia, mas não obteve sucesso. “Estamos sendo lesados. Não há nem lógica. Como passaríamos pelo trevo de acesso à cidade a mais de 100 quilômetros por hora? Basta uma análise rápida do Dnit para ver que existe algo errado”, afirmou. A assessoria de comunicação do órgão não deu resposta ao e-mail enviado pela Gazeta do Sul solicitando um esclarecimento sobre o ocorrido.
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O empresário Jair Azevedo Rodrigues também foi surpreendido pela multa inesperada. No caso dele, o radar no sentido Pantano Grande–Santa Cruz do Sul aferiu 160 quilômetros por hora. A curiosidade é que o problema acontece só na faixa da direita. “No sentido contrário, é possível ver a velocidade no painel. No equipamento com problemas, não aparece.” O coordenador municipal de Trânsito, Frederico Moreira, foi procurado por seis pessoas devido a essa questão. “Preciso explicar que o trecho é de responsabilidade do Dnit, não temos a competência para analisar isso. Como são muitos veículos circulando no trevo diariamente, podem ocorrer casos semelhantes em outras localidades. Os condutores podem nem se dar conta.”
O grupo prepara uma manifestação neste sábado, 23, às 11 horas, para cobrar resposta do Dnit. “Além da multa de R$ 880,00, por ter sido 50% acima da velocidade permitida, são incluídos sete pontos na CNH, que pode ser suspensa por infração gravíssima”, relata. Os equipamentos são da Velsis Sistemas e Tecnologia Viária.
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O QUE FAZER
Defesa prévia – Após receber a notificação de autuação pelo Departamento de Trânsito (Detran), a defesa prévia pode ser apresentada em 15 dias. Caso seja indeferida, o condutor recebe uma segunda notificação, a de imposição de penalidade, para pagamento da multa.
Recurso em primeira instância – O condutor pode recorrer da notificação de imposição de penalidade ao apresentar recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari). Mesmo sem a defesa prévia, ele pode entrar com recurso na Jari.
Recurso em segunda instância – Caso o recurso na Jari não seja aceito, pode-se recorrer em segunda instância até 30 dias depois. O órgão responsável por julgar o recurso dependerá de quem foi o autuador. O pagamento da multa não precisa ser feito até esgotar as três possibilidades.
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Fonte: site detran.rs.gov.br/ infracoes-multas
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