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Multas de trânsito alcançam ciclistas e até os pedestres

Ainda faltam quase seis meses para que a resolução 706/17, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), entre em vigor. Porém, quando o 27 de abril de 2018 chegar, pedestre que andar fora da faixa e ciclista que não respeitar os espaços do trânsito poderão ser multados. 

Para quem se aventura de bicicleta em meio ao tráfego de Santa Cruz do Sul, a regulamentação e a previsão de multas vem em boa hora. O ciclista Silvio Luís da Silva, morador do Distrito Industrial, crê na possibilidade de um trânsito mais seguro para todos os usuários. 

“É uma medida válida. Assim como os motoristas são responsáveis e punidos quando descumprem uma norma, os demais também serão penalizados. Acho que assim iremos zelar pela segurança de todos”, prevê Silva. A previsão de multa para ciclistas e pedestres existe desde 1997, mas faltava a regulamentação.

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Disciplina para todos

O comandante regional da Brigada Militar, tenente-coronel Valmir José dos Reis, entende que a aplicação de multas aos pedestres e ciclistas vai disciplinar esses usuários das vias. “Eles também fazem parte do trânsito e serão chamados as suas responsabilidades.” Para Reis, a implantação da cobrança ocorrerá como as demais normas e regulamentações do trânsito: primeiro com foco na orientação, depois, na aplicação da multa.

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Infrações

Pedestre – Todo pedestre que atravessar a rua fora da faixa, passarela ou simplesmente transitar sobre a pista de rolamento dos carros fica sujeito a multa. O mesmo ocorrerá nos casos de realização de festas ou eventos sobre a via, sem autorização. O valor ficou em R$ 44,19– equivale à metade de uma infração leve de trânsito. Ao ser abordado pela autoridade de trânsito, o pedestre precisará apresentar documentos como carteira de identidade e CPF.

Ciclista – Se andar sobre a calçada, em meio a vias de trânsito rápido, pedalar sem as mãos, na contramão dos carros, transportando carga incompatível com a bicicleta, ou guiar de forma agressiva, o ciclista será punido com o equivalente a uma infração média de trânsito. A multa prevista é de R$ 130,16, e, assim como o pedestre, o ciclista precisará apresentar documentos. Dependendo da situação, a bicicleta poderá ser apreendida.

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Município deverá fiscalizar e autuar infratores

O empresário Matheus Henrique Smidt também defende a aplicação das penalidades. No entanto, tem dúvida de como essa multa poderia ser cobrada, por ser uma ação que vai depender de fiscalização. “Tem que haver uma cobrança, só não sei como será a fiscalização. Há muita imprudência entre os pedestres.” No Bairro Arroio Grande, onde fica o posto de combustíveis de Smidt, são comuns flagrantes de pessoas atravessando a movimentada Avenida Euclydes Kliemann fora das faixas ou da passarela situada junto à praça. 

Para o secretário de Transportes e Serviços Urbanos de Santa Cruz, Gérson Antônio Vargas, não existe uma determinação clara sobre a aplicação de multas e a fiscalização dos pedestres e ciclistas. A Prefeitura aguarda um posicionamento do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran). “Se for uma competência do Município, certamente iremos cumprir e fiscalizar”, assegura. 

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