Uma ordem de serviço da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural com determinações referentes à segunda etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa, que ocorreu em novembro, foi publicada no Diário Oficial do Estado nessa sexta-feira.
A ordem assinada pelo secretário Covatti Filho leva em conta a greve dos fiscais estaduais agropecuários, deflagrada no dia 26 de novembro. O documento prevê suspensão de multa aos produtores, dispensa para agropecuárias da exigência de apresentação da autorização para compra de vacina pelo produtor e autoriza que a imunização seja feita, extraordinariamente, sem o acompanhamento do Serviço Veterinário Oficial.
O prazo máximo para a comprovação da vacinação era de cinco dias úteis após o término da etapa. Havia previsão de autuação e interdição da propriedade até a regularização dos procedimentos para aqueles que não comprovassem a imunização, conforme determinação do Decreto Estadual 52.434/2015.
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Agora, com a nova ordem de serviço da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, a penalidade prevista no artigo 40 do decreto não mais será aplicada a partir de 2 de dezembro, durante um prazo de 15 dias, que pode ser prorrogado.
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A campanha
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Este ano, a vacina contra a febre aftosa teve alterações na formulação, com redução na dosagem de aplicação, de 5 para 2 ml – a vacina passou a ser bivalente, permanecendo a proteção contra os vírus tipo A e O (removido tipo C). As apresentações comercializadas agora serão de 15 e 50 doses. A composição do produto também foi modificada com o intuito de diminuir os nódulos.
Atualmente, o Rio Grande do Sul é considerado zona livre de aftosa com vacinação e busca a evolução de seu status sanitário. Em setembro, o Estado passou por auditoria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a retirada da vacinação. A Secretaria da Agricultura ainda aguarda a divulgação do relatório do ministério.
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