Uma mulher que ficou com sequelas após tratar um câncer de mama em 2011 está isenta de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Ela adquiriu um veículo em 2012 após ter reconhecida sua condição de deficiente física. A decisão unânime foi proferida pela 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Rio Grande do Sul.
A autora da ação, ajuizada em Getúlio Vargas, teve perda muscular depois da doença, comprovada por laudo médico do Departamento de Trânsito (Detran) em junho de 2014. Após 180 dias, em dezembro do mesmo ano, um novo laudo médico revelou que os membros superiores da recorrente estavam com o tônus muscular, força e movimentos preservados, sendo negada a isenção do imposto.
A relatora do recurso, juíza Thais Coutinho de Oliveira, afirmou que a Lei Estadual nº 14.381/2013 alterou dispositivos da Lei Estadual nº 8.115/1985, no sentido de que não há mais a necessidade de adaptação do veículo. Também estendeu a isenção do IPVA para as hipóteses de deficiência mental e outras, não somente aos casos de deficiência física.
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Conforme o laudo do médico oncologista, a autora tem carcinoma de mama esquerda e foi submetida a cirurgia, quimioterapia e radioterapia, o que comprovou a deficiência. Foi determinada a isenção tributária relativa ao IPVA do veículo, no período de 2015 a 2017 e seguintes, enquanto persistir a limitação funcional, bem como a restituição dos valores desembolsados.
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