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Mulher é condenada a pagar danos morais à prefeitura por comentário em rede social

Uma internauta foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a pagar danos morais no valor de R$ 5 mil para 20 pessoas ligadas à prefeitura de Campo Bom. Entre elas estão o prefeito e o vice-prefeito do município gaúcho. O motivo seriam comentários ofensivos elaborados pela mulher em uma rede social. O entendimento da Justiça foi de que, embora se tratasse de um momento de “furor político” entre a comunidade local, a usuária fez acusações não comprovadas.

O caso ocorreu quando um usuário da rede social compartilhou uma notícia que tratava sobre os gastos da prefeitura de Campo Bom com a restauração e pintura de um prédio público. Nos comentários da publicação, uma mulher postou a mensagem: “5 mil, 100 pila para pintar e o resto pro prefeito e seus cargos de confiança”.

Em seguida, o prefeito, o vice-prefeito e alguns funcionários da prefeitura entraram com uma ação indenizatória por danos morais contra a mulher, alegando que a postagem não condizia com a verdade. Eles também afirmaram que o episódio causou danos morais a todos, uma vez que exercem cargos públicos e nunca cometeram atos ilícitos. A internauta, então, apelou e declarou que não postou o comentário na página do município, e sim em um evento criado por outro usuário, apenas manifestando sua opinião e indignação com os gastos públicos na cidade. 

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