Uma apostadora de Santa Catarina acertou as cinco dezenas da Mega Sena. O prêmio de R$ 35.454,28, no entanto, não pode ser retirado. O motivo? A operadora de cartão de crédito não processou o pagamento da aposta. Cobrando o valor judicialmente, a mulher tentou que a Caixa Econômica Federal (CEF) fosse condenada a pagar o valor do prêmio, mas o pedido foi indeferido.
A Justiça Federal de Santa Catarina entendeu o argumento da Caixa, de que a aposta não foi efetivada por causa da operadora de cartão, que estornou o valor do bilhete. “Em conclusão, não demonstrada a culpa da CEF que efetivamente não recebeu o valor da aposta, improcede o pedido da autora de ser indenizada pelo prêmio do concurso 2.464 do qual não participou (valor do pagamento estornado)” declarou o juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, em sentença proferida na última semana.
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O magistrado disse ainda que a questão do pagamento da aposta deveria ter sido resolvida imediatamente após o estorno. Contudo, a apostadora só notou que o jogo não foi processado após o sorteio. “É responsabilidade do usuário verificar a efetivação da aposta e o concurso ao qual está participando”, frisou.
Segundo o banco, “as compras realizadas pelo Portal ou App de Loterias CAIXA assumem a situação ‘Finalizada’ e as apostas a situação de ‘Efetivadas’ quando todas as apostas foram processadas no sistema e concorrem aos sorteios, conforme item 3.1 do Termo de Adesão e Uso”. A quina da Mega Sena pagou R$35.454,28 naquele concurso, que foi sorteado em março deste ano.
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