Desde que conheço o Direito Previdenciário, uma das áreas de maior mudança foi relativa às perícias médicas do INSS. Houve um tempo em que os médicos tinham que cumprir horário. Depois foram dispensados do registro de ponto e passaram a realizar um número mínimo de perícias. Desde 2017, vem ocorrendo uma sucessão de pentes-finos (reavaliações médicas), com perícias adicionais. A primeira edição desse procedimento levou à cessação de mais de 80% dos benefícios que vinham sendo mantidos.
Não foram revisados apenas os benefícios por incapacidade, mas eles foram os mais afetados pela reanálise. É claro que muitos desses casos pararam na Justiça, na tentativa de restabelecer o auxílio. E também havia muitos segurados que realmente já poderiam ter voltado a trabalhar há tempo.
Outro fato recorrente é a greve dos peritos. Inclusive há uma em andamento, ou seja, muitos peritos não estão trabalhando. E os segurados nem sempre sabem quando vão ser atendidos ou não, comparecendo para a perícia que poderá nem ser realizada porque o perito está em greve.
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Há alguns dias, foi publicada uma medida provisória abrindo espaço para que seja dispensada a realização de exame médico pericial com a presença do segurado no atendimento. Isso não será imediato, porque depende de regulamentação, com o detalhamento dos procedimentos. A intenção é de que a perícia seja apenas documental, ou seja, não necessariamente o segurado tem que comparecer à Agência da Previdência Social. O médico analisa documentos.
Se isso é bom ou é ruim, ainda não sabemos. Vejo que há algumas vantagens: o segurado não precisa se deslocar por longas distâncias para realizar a perícia; não cabe ao médico perito diagnosticar a doença e sim avaliar se ela leva à incapacidade, portanto é fundamental que ele analise os documentos apresentados pelo segurado (isso é o mais importante); caso seja indispensável para se concluir sobre a incapacidade, acredito que ainda assim poderá ser feita a perícia presencial; a ausência de contato evita um fato que ocorre às vezes (longe de mim querer generalizar): o segurado não receber um tratamento adequado, não ser bem tratado pelo perito.
Até aqui só tem vantagens. Qual seria a desvantagem? O distanciamento entre o médico e o segurado. Sem o contato, não há a sensibilização quanto à real condição (vista com os próprios olhos) pelo perito. Além disso, há perguntas que podem ser feitas para melhor esclarecer a doença e a atividade desempenhada pelo segurado. É que o benefício deve ser concedido quando o segurado está incapaz para a atividade habitual, mas para chegar à conclusão sobre a incapacidade ou não, é necessário saber qual trabalho o requerente desempenha. E isso muitas vezes é detalhado na perícia médica presencial, na conversa do médico com o segurado.
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A Medida Provisória ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, podendo ser rejeitada ou alterada. Ainda pode acontecer de ela “caducar”, ou seja, não ser votada no prazo estabelecido na Constituição Federal.
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