A Medida Provisória que modifica diversos pontos da lei que instituiu a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) perderá a validade nesta segunda-feira, 23. O texto não foi analisado pela comissão mista, que não chegou a ter um relator eleito. O posto caberia a um deputado. Com isso, o governo precisa buscar outra forma de manter vigentes as alterações propostas na MP e estuda a edição de um decreto.
O texto contém mudanças de 17 artigos da reforma trabalhista e fazia parte de um acordo firmado pelo presidente da República, Michel Temer, com os senadores quando o projeto da reforma foi votado na Casa, em julho de 2017.
Entre os assuntos tratados estão os trabalhos intermitente e autônomo, a representação em local de trabalho, as condições de trabalho para grávidas e lactantes e a jornada 12×36, entre outros pontos.
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A MP chegou a receber 967 emendas, a grande maioria teve o chamado trabalho intermitente como alvo. Deputados da oposição buscavam revogar a novidade ou garantir mais direitos ao trabalhador nestes casos.
Gestantes
Gestantes serão afastadas do trabalho em locais com qualquer grau de insalubridade, excluído o pagamento de adicional de insalubridade. No caso de locais considerados de grau médio ou mínimo, ela poderá retornar somente se apresentar, voluntariamente, atestado de médico de confiança autorizando-a. Em grau máximo, fica impedida de exercer atividades nesses locais.
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Jornada de 12 por 36 horas
Empregador e funcionários poderão estabelecer a jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso apenas por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O acordo individual por escrito fica restrito aos profissionais e empresas do setor de saúde.
Trabalho intermitente
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Estabelece o direito de aviso prévio para a modalidade de contratação.
Danos morais
Os valores para indenização serão calculados com base no limite dos benefícios da Previdência Social, deixam de ser calculados pelo último salário contratual do ofendido. Ofensas à etnia, idade, nacionalidade, orientação sexual e gênero passam a fazer parte da lista de danos que podem originar pedidos de indenizações extrapatrimoniais.
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Autônomo
Proíbe o contrato de exclusividade; o autônomo poderá prestar serviços para diversos contratantes e poderá recusar a realização de atividades demandadas pelo contratante. Motorista, corretor de imóvel, representante comercial e outras categorias poderão ser contratados como autônomos.
Representação
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A comissão de empregados não substitui a função dos sindicatos na defesa dos interesses da categoria.
O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator do projeto de reforma na comissão especial, disse que houve demora de quatro meses na instalação da comissão, além de falta de acordo com os deputados. “Não houve negociação com o Congresso. Houve negociação com a base do governo no Senado da República. O Congresso é o Senado e a Câmara Federal”, disse.
Para o vice-presidente do colegiado, deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), é preciso haver um novo acordo, com uma nova medida provisória ou um projeto de lei. Ele assumiu os trabalhos da comissão depois de o senador Gladson Cameli (PP-AC), eleito como presidente, renunciar pouco depois de assumir o cargo.
Segundo o líder do governo na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), agora é preciso aguardar o encaminhamento do Executivo. Ele reforçou, porém, que cada comissão tem autonomia e ritmo próprios. “Os partidos são autônomos nessa indicação e funcionamento das comissões que tratam das medidas provisórias.”
A MP 808 foi publicada no mesmo dia em que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, defendeu, em entrevista, que os ajustes à reforma trabalhista fossem encaminhados por projeto de lei e não por medida provisória. Na terça-feira, 17, Maia disse que a responsabilidade da votação do texto não era da Câmara, nem dele, antes de sair da comissão mista. “Não sou eu que indico membros da comissão, nem que pauto. Se chegar aqui [no Plenário] a gente pauta.”
*com informações da Agência Brasil e Agência Câmara Notícias
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