Um decreto publicado em dezembro de 2016 e uma portaria de março deste ano flexibilizam algumas regras referentes ao armamento no País. As mudanças alcançam atiradores associados a clubes de tiros e civis que possuem porte de armas. No primeiro caso, está permitido que praticantes dessa atividade transportem arma municiada, de cano curto, no deslocamento entre residência e os locais de treinamento. Porém, isso só pode ocorrer em veículo particular. Não é liberado sair com a arma a pé ou em transporte público.
O presidente da Sociedade de Tiro e Caça de Santa Cruz do Sul, major Ivan Keller, ressalta que o armamento de cano longo continua podendo ser transportado somente no porta-mala do carro. Keller avalia que a alteração proporciona mais segurança a praticantes da atividade e a seus acervos. A fiscalização para atiradores e colecionadores é realizada pelo Exército Brasileiro.
Para civis, ou seja, pessoas que não detêm situação especial como profissionais, as alterações referem-se ao período que o registro é válido e aos requisitos para obter arma. A validade passou de três para cinco anos, o que, para o delegado da Polícia Federal de Santa Cruz do Sul, Gustavo Schneider, auxilia administradores que acabavam deixando vencer o prazo do certificado e gerando uma situação irregular.
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Outro ponto modificado foi o atestado de aptidão técnica, que passou a ser exigido no momento de adquirir a arma e na renovação, a cada dez anos. “Independentemente de o rigor ter sido abrandado, todo aquele que delibera adquirir uma arma de fogo para defesa pessoal precisa treinar regularmente. Há locais especializados para a prática de tiro e a Polícia Federal concede a guia de trânsito”, comenta Schneider.
De acordo com o delegado, não é recomendado que o detentor busque treinamento somente no período de renovação, pois poderá pôr em risco a própria segurança e a de terceiros. Em relação ao uso de armas apreendidas, que antes eram destruídas, a nova regra possibilita que sejam reaproveitadas por órgãos de segurança. O delegado salienta que, embora as regras tenham sido abrandadas, a política pública permanece desarmamentista.
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