O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) divulgaram nota conjunta sobre possíveis tentativas de coação eleitoral no ambiente de trabalho. As instituições lembram que o exercício do poder do empregador é limitado, entre outros elementos, pelos direitos fundamentais da pessoa humana, o que torna ilícita qualquer prática que tenda a excluir ou restringir a liberdade de voto.
O MPT e TRT destacam que ameaças a trabalhadores para tentar coagir a escolha em favor de determinado candidato podem ser configuradas como prática de assédio eleitoral e abuso do poder econômico, passíveis de medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista. “Mais do que violações das normas que regem o trabalho, a concessão ou a promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou de coação para influenciar o voto são crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral”, diz a nota.
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O comunicado ainda alerta que “o voto, direto e secreto, é um direito fundamental do cidadão protegido pela Constituição Federal como livre exercício da cidadania, da liberdade de consciência, de expressão e de orientação política. Portanto, cabe a cada eleitor tomar suas próprias decisões eleitorais baseado em suas convicções ou vontades, sem ameaças ou pressões de terceiros”. O MPT-RS e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reafirmam, na nota, o compromisso de garantir que os direitos fundamentais do trabalhador sejam respeitados, conforme a legislação.
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