Em meio ao avanço veloz da contaminação pela variante Ômicron do novo coronavírus no País, o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT), José de Lima Ramos Pereira, alertou, nesta quinta-feira, 13, que as empresas de todos os setores – sem exceção – precisam respeitar o tempo mínimo de afastamento dos trabalhadores que testaram positivo para Covid-19.
Nessa segunda-feira, 10, o Ministério da Saúde reduziu o período de quarentena para sete dias em caso de pacientes assintomáticos ou com sintomas leves, mas liberou a volta ao trabalho em apenas cinco dias em caso de teste negativo após esse período, mantendo o uso de máscaras e o distanciamento social. “Temos a preocupação de que o período de isolamento seja preservado. São os especialistas que vão definir isso e não o MPT. A Sociedade Brasileira de Infectologia recomenda uma média de sete dias para afastamento de pessoas assintomáticas e de 10 a 14 dias para pessoas com sintomas. Já um prazo de cinco dias a própria ciência está descartando, é muito pouco. Tanto existe a possibilidade de contágio, que a recomendação nesse período é não tirar a máscara para nada”, considerou o procurador.
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Segundo Lima, cada companhia precisa pesar bem a decisão de encurtar a quarentena dos funcionários infectados. “A responsabilidade do empregador é muito grande. Se houver contaminação porque a empresa não respeitou as regras de segurança, ela vai responder, tanto na esfera trabalhista quanto em outras esferas. Mas a maior penalidade será mesmo paralisar por completo as atividades se contaminar todo mundo”, completa o procurador-geral.
O chefe do MPT lembra que as empresas podem voltar ao trabalho remoto de maneira emergencial por algumas semanas, usando a experiência do passado, sem mesmo a necessidade de aprovação novamente pelos sindicatos. “Como é emergencial, é possível fazer. Não precisamos ter pânico ou histeria, porque já passamos por situações piores”, avalia. Além do respeito ao isolamento, o procurador-geral reforçou a necessidade da testagem em massa dos trabalhadores e reiterou que as empresas “podem e devem” cobrar o passaporte vacinal dos funcionários.
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