O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo ajuizou, na Vara do Trabalho santo-angelense, ação civil pública – com pedido de tutela de urgência – contra a empresa Lins Ferrão Artigos do Vestuário Ltda (Lojas Pompéia), por prática de conduta discriminatória da empresa em relação às empregadas gestantes. A procuradora do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz informa que “durante instrução do inquérito civil (IC), foram identificadas, no mínimo, 8 vítimas. Conforme depoimentos colhidos, constatamos que as trabalhadoras, quando do retorno da licença-maternidade e após o período estabilitário, eram despedidas sem justa causa. Além disso, constatou-se a prática de assédio moral e atos atentatórios à dignidade humana em relação às gestantes, além de desrespeito aos intervalos de amamentação”.
Para o MPT, restou comprovada a prática de conduta discriminatória por parte da empresa, a qual ocorre durante a manutenção da relação de emprego, com a negativa de concessão de assentos às gestantes; a não concessão dos intervalos de amamentação previstos em lei; a submissão de gestantes a comentários depreciativos e exigências incompatíveis com sua situação; a tentativa de influenciar empregadas para que não engravidem; etc., bem como para fundamentar a dispensa de empregadas ao final do período estabilitário, na tentativa de conferir ares de legalidade aos atos abusivos praticados. Conforme dados atualizados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a empresa possui 80 estabelecimentos e 2.663 empregados.
A procuradora Priscila lembra que, “além da Constituição Federal, inúmeros diplomas legais e normas internacionais foram e vem sendo violados: Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher de 1979, Declaração sobre os Princípios Fundamentais no Trabalho da OIT, Pacto de San José da Costa Rica e Lei 9029/95. Através da ação, o MPT requer a condenação da empresa ao cumprimento de nove obrigações de fazer / não fazer. A multa sugerida é de R$ 10 mil por item descumprido. Além disso, o MPT requer a condenação da empresa ao pagamento de R$ 500 mil de indenização por dano moral coletivo. O valor seria revertido em favor de entidade(s) ou projeto(s) social(ais) da região ou, ainda, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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Obrigações
a) Abster-se de negar-se à admissão de trabalhador; de demiti-lo; de negar-lhe qualquer direito; ou, enfim, de dirigir-lhe, no decurso da contratualidade, qualquer tratamento detrimentoso com relação a outros trabalhadores; quando a referida conduta fundar-se em critérios discriminatórios, como tais considerados o sexo, a cor, a idade, o estado civil, a situação familiar, o estado gravídico (arts. 7.º, XXX, da Constituição Federal, e 1.º da Lei nº. 9.029/95), a concessão de licenças, bem como aqueles amparados em qualquer motivo juridicamente impertinente ou irrelevante se cotejado com a atividade a ser desempenhada;
b) Dispensar as empregadas gestantes do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de consultas médicas e exames necessários, aceitando-se os atestados médicos apresentados pelas trabalhadoras, ainda que não provenientes de serviço médico conveniado com a empresa, nos termos do artigo 392, §4º, II da Consolidação das Leis do Trabalho;
c) Providenciar a adaptação dos postos de trabalho e do meio ambiente de trabalho das empregadas gestantes, em especial, com o fornecimento de cadeiras apropriadas para a execução do trabalho na posição sentada ou viabilização da realização de micro pausas durante a jornada de trabalho;
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d) Garantir às empregadas mulheres o direito ao gozo de dois descansos especiais, de meia hora cada um, para aleitamento, durante a jornada de trabalho, até que o filho complete 6 (seis) meses de idade, salvo a indicação de período superior pelo médico que acompanha a empregada, devendo ser, os intervalos, contabilizados como jornada de trabalho para todos os fins;
e) Implementar, manter e divulgar normas administrativas de conduta que visem a construção de um ambiente de trabalho saudável e de respeito à honra, à reputação, à liberdade, à dignidade e integridade física, intelectual e moral de seus empregados, com determinações claras a diretores, chefes e superiores hierárquicos, da obrigação de tratar com urbanidade os empregados e de não dispensar tratamento discriminatório a seus subordinados;
f) Promover, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, durante 3 (três) anos campanha educativa no âmbito da empresa, para que sejam coibidas, no ambiente de trabalho, situações discriminatórias e caracterizadoras de assédio moral, tais como humilhações, constrangimentos, ameaças, atos vexatórios ou agressividade no trato pessoal entre colegas de trabalho e entre superiores e subordinados;
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g) Estabelecer mecanismo de recebimento de denúncias e investigação de condutas discriminatórias, assédio moral e abuso de poder no âmbito da empresa, com garantia de processamento imediato e sigiloso, com oitiva dos envolvidos, bem como de que a vítima não sofrerá retaliações pela reclamação que vier a fazer para a comissão instituída na conformidade deste item;
h) Publicar em edital a ser afixado em local visível em todas os setores que integram a empresa informação a respeito da instituição do mecanismo de recebimento de denúncias, bem como os nomes dos integrantes da comissão a ser instituída na forma do item ‘g’ supra.
i) Publicar em jornal de grande circulação ESTADUAL, no mínimo 3 anúncios (em edições de sexta, sábado e domingo), com os dizeres: “As LOJAS POMPÉIA, em virtude de decisão judicial condenatória prolatada pelo MM. Juízo da Vara do Trabalho de Santo Ângelo, nos autos de Ação Civil Pública nº (indicar o número do processo), proposta pelo Ministério Público do Trabalho, apresenta publicamente desculpas a todas as suas trabalhadoras gestantes que foram vítimas de conduta abusiva e discriminatória”.
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