O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina está investigando a atuação do Hospital Universitário (HU) Polydoro Ernani de São Thiago, em Florianópolis, no caso de uma menina de 11 anos, vítima de estupro, que teve o aborto legal negado pela instituição, que é considerada referência em casos de interrupção legal da gestação. A alegação do hospital é que, após 22 semanas de gestação, só seria possível prosseguir com o aborto legal por meio de decisão judicial.
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De acordo com o MPF, o aborto legal não requer qualquer autorização judicial ou comunicação policial, assim como não existem, na legislação, limites relacionados à idade gestacional e ao peso fetal para a realização do procedimento. Por causa disso, os procuradores expediram nesta quarta-feira, 22, uma recomendação à superintendente do Hospital Universitário, Joanita Angela Gonzaga Del Moral, para que ela garanta a pacientes que procurem o serviço de saúde a realização de procedimentos de interrupção da gestação nas hipóteses de aborto legal, sem restrições.
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“A negativa de realização do aborto ou exigência de requisitos não previstos em lei nos casos de abortamento legal configura hipótese de violência psicológica, fere o direto à saúde das mulheres, a integridade psicológica e a proibição de submissão a tortura ou a tratamento desumano ou degradante das mulheres e diversos compromissos internacionais dos quais o Brasil é signatário”, argumentou o MPF, em nota.
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Entenda
O caso veio à tona em uma publicação do site de notícias The Intercept Brasil, na última segunda-feira, 20. De acordo com a reportagem, no dia 4 de maio, a menina de 11 anos e a mãe foram ao HU para tentar fazer o procedimento, que foi negado. Dias depois, a juíza Joana Ribeiro Zimmer e promotora Mirela Dutra Alberton, que eram responsáveis pela investigação do estupro, pediram para a menina manter a gestação por mais “uma ou duas semanas”, para aumentar a sobrevida do feto, além de proibir a realização do aborto.
Uma decisão da magistrada chegou a manter a menina em um abrigo público, longe da família. Na última terça-feira, 21, no entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a saída do abrigo e o retorno para a guarda mãe. O caso tramita em segredo de Justiça, “circunstância que impede sua discussão em público”, enfatizou o tribunal.
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Após a repercussão do caso, a juíza Joana Ribeiro Zimmer foi afastada do caso. Em nota, o TJSC informou que a Corregedoria abriu um procedimento investigatório sobre a condução do processo. Juíza e promotora envolvidas no caso disseram que não iriam se pronunciar.
A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Cristiane Britto, se pronunciou sobre o assunto. “A mensagem que quero transmitir é: vamos pensar onde nós erramos e pensar em políticas públicas que eliminem todo o tipo de violência contra nossas crianças”, disse.
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Outro lado
Procurada, a direção do Hospital Universitário informou que não repassa informações sobre procedimentos relacionados ao prontuário de pacientes atendidos na instituição. Além disso, destacou que “manifestações, no momento, não são possíveis porque o caso corre em segredo de justiça”.
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Sobre o critério para a realização de interrupção de gravidez, o Hospital reafirmou que, após o limite de 20 semanas de gestação, a unidade só faz o procedimento amparado por decisão judicial. “Quando ocorre de ultrapassar o limite da idade gestacional estabelecido pelo protocolo para conduzir o procedimento, orientamos a família a recorrer judicialmente para assegurar esse direito. Realizamos inúmeros encaminhamentos ao poder judiciário que, normalmente, defere o pedido com agilidade, compreendendo a complexidade e urgência da situação. No entanto, há situações, pontuais, cuja conduta do poder judiciário não corresponde à expectativa da equipe assistencial do HU em atender as demandas de saúde na sua integralidade”, disse o hospital, em nota.
Sobre a recomendação do MPF, a direção do HU alega que o órgão “não baseou seu pedido no parecer da equipe especializada” do hospital. “Em todas as circunstâncias o HU buscou garantir a assistência em saúde e os direitos humanos à criança, ofertando assistência à saúde, e avaliação da equipe multidisciplinar em relação à melhor conduta para a situação. Esta instituição, que é uma das únicas do Estado de Santa Catarina a oferecer um serviço de aborto legal, sempre trabalhou com intuito de assegurar o direito das mulheres”, acrescentou.
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