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MPF diz que Escola sem Partido é inconstitucional e impede o pluralismo

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou nesta sexta-feira, 22, ao Congresso Nacional nota técnica em que aponta a inconstitucionalidade do projeto de lei que inclui o Programa Escola sem Partido entre as diretrizes e bases da educação nacional.

Para a procuradora federal dos Direitos do Cidadão Deborah Duprat, responsável pela nota, o PL 867/2015 “nasce marcado pela inconstitucionalidade”. O documento defende que, sob o pretexto de defender princípios como a “neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado”, assim como o “pluralismo de ideias no ambiente acadêmico”, o Programa Escola sem Partido coloca o professor em constante vigilância, principalmente para evitar que afronte as convicções morais dos pais.

“O projeto subverte a atual ordem constitucional por inúmeras razões: confunde a educação escolar com aquela fornecida pelos pais e, com isso, os espaços público e privado, impede o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, nega a liberdade de cátedra e a possibilidade ampla de aprendizagem e contraria o princípio da laicidade do Estado – todos esses direitos previstos na Constituição de 88”, destacou Deborah Duprat.

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Segundo ela, a escola, ao possibilitar a cada qual o pleno desenvolvimento de suas capacidades e ao preparar para o exercício da cidadania, “tem de estar necessariamente comprometida com todo o tipo de pluralismo”. De acordo com a procuradora, o projeto da Escola sem Partido pretende acabar com a doutrinação ideológica nas escolas, “impedindo que professores expressem a opinião em torno de temas políticos. Também impede o debate sobre questões de gênero”.

Em junho, a Faculdade de Educação da UnB divulgou nota se posicionando contra a proposta, apresentada ano passado à Câmara dos Deputados, Senado Federal, Câmara Legislativa do Distrito Federal e legislativos estaduais e municipais do Brasil. Até o momento, 19 estados brasileiros têm projetos de lei semelhantes segundo levantamento realizado pelo portal Educação e Participação.

“O projeto de lei que propõe criminalizar professores sensíveis aos temas dos direitos humanos representa uma grave ameaça ao livre exercício da docência e constitui um retrocesso na luta histórica de combate à cultura do ódio, à discriminação e ao preconceito contra mulheres, negros, indígenas, população LGBTT [Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros], comunidades tradicionais e outros segmentos sociais vulneráveis”, acrescentou a nota.

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Alagoas é o primeiro estado do Brasil a ter uma lei que exige do professor a neutralidade em sala de aula. O Projeto Escola Livre foi aprovado em 26 de abril, quando deputados da assembleia local derrubaram o veto do governador Renan Filho (PMDB).

AGU

Questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o projeto recebeu posicionamento contrário da Advocacia-Geral da União (AGU). Para a AGU, a lei é inconstitucional porque a competência para “elaboração das normas gerais foi atribuída à União, que legisla no interesse nacional, estabelecendo diretrizes que devem ser observadas pelos demais entes federados. Aos estados e ao Distrito Federal cabem suplementar a legislação nacional”, acrescentou o órgão.

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A AGU incluiu em seu posicionamento que a Confederação dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino (Contee), autora do questionamento, não reúne condições legais para propor a ação.

Para ouvir a sociedade sobre o tema, o Senado lançou esta semana uma enquete em que o cidadão pode opinar contra ou a favor do Projeto de Lei 193/2016, do senador Magno Malta (PR-ES), que inclui entre as diretrizes e bases da educação nacional o Programa Escola sem Partido. Procurada pela Agência Brasil a Organização Escola sem Partido não retornou até a publicação do texto.

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