A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, instituiu nesta sexta-feira, 25, um comitê no Ministério Público Federal (MPF) para acompanhamento do acordo que encerra a paralisação de caminhoneiros e o bloqueio de rodovias em todo o país. O foco é fiscalizar a prática de crimes federais que afetem serviços públicos e de utilidade pública.
Na decisão, Raquel Dodge destaca que os atos praticados pelos manifestantes podem configurar quatro crimes federais, como expor a perigo ou tenta impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial, aérea ou por qualquer outro meio de transporte público.
A procuradora também menciona como eventuais crimes a prática de atentar contra a segurança ou funcionamento de serviços de utilidade pública como água e luz, além da desobediência a ordem legal de funcionário público.
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Integram o comitê, os coordenadores da 2ª e da 3ª câmaras de Coordenação e Revisão do MPF especializadas, respectivamente, em matéria criminal e consumidor e ordem econômica; os procuradores-chefes das unidades de primeira instância do MPF; e, ainda, dois dirigentes do Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça (CNPG).
Desobediência à Justiça
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Na portaria, Raquel Dodge cita o descumprimento de ordens para a liberação de vias públicas federais que foram concedidas nos últimos dias pela Justiça Federal nos estados de Sergipe, São Paulo, Paraná, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Goiás, Santa Catarina, Pernambuco, Paraíba, Rondônia, Distrito Federal e Rio Grande do Sul.
Em todo o país, estão sendo instaurados procedimentos para apurar os crimes, bem como buscar a responsabilização dos envolvidos. Em Santos, por exemplo, o despacho para abertura da investigação cita os transtornos e prejuízos causados pelo movimento grevista em razão do bloqueio das rodovias de acesso ao Porto de Santos.
Na decisão, Raquel Dodge sugere por exemplo a apuração das providências tomadas pelos administradores municipais, polícias Militar e Federal, e pela administradora do porto diante da decisão judicial que determinou a imediata liberação das vias.
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No Rio Grande do Norte, houve despacho para apuração de ilícitos criminais praticados contra os serviços públicos federais, eventual prática de lockout – paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados -, e desobediência a ordem judicial, entre outros.
Também foi expedido ofício à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) solicitando informações sobre a fiscalização de eventuais práticas abusivas em função do desequilíbrio ocasionado nas relações entre os ofertantes de bens e serviços e a sociedade.
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