Contrários às alterações propostas pela Prefeitura de Santa Cruz do Sul, que resultam na transferência de alunos das creches Pingo de Gente e Paraíso Infantil para as escolas de ensino fundamental Bom Jesus e Luiz Schroeder, familiares protestaram na manhã desta quinta-feira, 26, em frente ao Ministério Público.
A mãe de um dos alunos, Cássia Rodrigues Drochner, afirma que decisão foi arbitrária. “Queremos falar com a promotora, que precisa entender o nosso lado. Não queremos tirar nossos filhos do local em que já estão habituados e trocar a rotina deles assim, de uma hora pra outra”, disse. Cássia ainda argumenta que os pais precisam de tempo para se organizar e que o ideal seria que a aviso tivesse sido dado com, no mínimo, meio ano de antecedência.
A transferência dos alunos faz parte de um conjunto de medidas adotadas pela Prefeitura, como alternativa à geração de mais vagas na educação infantil. Serão aproveitadas salas disponíveis em escolas municipais de ensino fundamental, o que abrirá 120 novas vagas.
Publicidade
Conforme a secretária de Educação, Jaqueline Marques, a mudança aconteceu após um estudo feito Prefeitura. O levantamento aponta que as escolas municipais de educação fundamental possuem condições de receber as crianças. “A Luiz Schroeder, por exemplo, é nossa melhor escola de acordo com o índice IDEB, que mede a qualidade de ensino. No ano passado recebeu mais de R$ 100 mil em investimentos”, explica.
MINISTÉRIO PÚBLICO
O grupo foi atendido no fim da manhã pela promotora Vanessa Saldanha de Vargas. Ela declarou que, assim como nos outros 57 municípios de abrangência, Santa Cruz é deficitário em relação ao número de vagas na Emeis. Explicou que a decisão administrativa tomada pela Prefeitura não é ilegal e, por isso, não há como ser revertida. Vanessa destacou que a situação das crianças será monitorada.
Publicidade
“Vamos averiguar em que condições essas crianças ficarão nas Emefs. Se estarão realmente estruturadas. O Conselho Municipal de Educação já autorizou a transferência dos alunos, entendendo que as Emefs teriam condições de recebê-los. As preocupações dos pais são legítimas. Vou marcar uma reunião com o Conselho e com a secretária para conversar sobre o assunto. Também pretendo visitar as escolas para verificar”, disse.
Jurisprudência sobre o transporte escolar
Segundo a promotora Vanessa, na zona rural, caso a escola esteja a dois quilômetros da residência, a obrigação do transporte do aluno é da família. Além dessa distância, o Poder Público precisa disponibilizar o transporte. Na zona urbana, não há regulamentação. Ela irá questionar a Secretaria de Educação sobre a possibilidade do transporte ser fornecido após as transferências, caso a distância entre a escola e a residência for superior a dois quilômetros.
Publicidade