O titular da 2º Promotoria de Justiça Especializada de Santa Cruz do Sul, Érico Barin, instaurou expediente questionando a legalidade do projeto que trata das alterações na legislação do Plano Diretor, além da extinção do Cipur e do Compur. Aponta a forma rápida com que passou a matéria, sem possibilidade de participação popular. A suspensão dos efeitos da lei complementar 904/2023 vem por meio de liminar.
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A iniciativa do MP foi motivada por contato da presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Cruz, Manuela Braga. Ela acrescenta à falta da realização de audiência pública o fato de que a OAB foi excluída do novo conselho criado com a lei. “A OAB tem como função institucional garantir o cumprimento da lei, e no caso específico cumpriu seu papel, ao alertar todos os envolvidos sobre a necessidade de audiência pública”, afirma. “Assim, a nossa posição foi na mesma linha que decidiu o Tribunal de Justiça.”
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A procuradoria jurídica do Município defende que a suspensão não se fundamenta no conteúdo da lei, mas na necessidade ou não de ter sido realizada audiência pública. “O Ente Municipal apresentará os devidos esclarecimentos junto à relatoria da corte estadual, especialmente, no que toca à distinção entre as regras que tratam da elaboração do Plano Diretor e as que abordam a gestão da cidade”, adiantou em nota. Apresentando os esclarecimentos, a Prefeitura acredita na reversão da decisão desfavorável e antecipa que não haverá recomposição do Cipur e do Compur.
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