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MP que retoma franquia gratuita de bagagem é aprovada no Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 22, a medida provisória que abre o setor aéreo para o capital estrangeiro. O texto perderia a validade se não fosse votado nesta quarta-feira. Os senadores mantiverem o conteúdo como saiu da Câmara, retomando a franquia gratuita de bagagem. A MP autoriza cada passageiro a levar, sem cobrança adicional, uma mala de até 23 quilos nas aeronaves a partir de 31 assentos. Como sofreu modificações no Congresso, o texto terá de ser confirmado pelo Planalto. 

A MP autoriza o investimento de até 100% de capital estrangeiro nas companhias aéreas instaladas no País. Atualmente, o limite é de 20%. Senadores criticaram a Câmara por terem derrubado dois pontos: a exigência de uma cota mínima de 5% de voos regionais para empresas estrangeiras que operam no Brasil e de que dois terços da tripulação seja formada por aeronautas brasileiros. Com o prazo apertado, líderes do Senado fecharam um acordo para aprovar o texto como veio da Câmara e evitar deixar que a MP caducasse. 

O governo se comprometeu em estabelecer a cota regional através de um decreto presidencial. Já a tripulação nacional deve ser tema de um projeto de lei que discute a Lei Geral do Turismo e que está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

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Franquias

A franquia de até 23 quilos é a mesma existente à época em que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou resolução permitindo a cobrança de bagagens. Essa franquia é prevista para as linhas domésticas e em aeronaves a partir de 31 assentos. Em aeronaves de 21 a 30 assentos, o passageiro poderá despachar sem custo adicional 18 quilos; e em aeronaves de até 20 assentos, 10 quilos. Em voos com conexão, deverá prevalecer a franquia de bagagem referente à aeronave de menor capacidade.

Nas linhas internacionais, a franquia de bagagem funcionará pelo sistema de peça ou peso, de acordo com regulamentação específica. Nas linhas domésticas em conexão com linhas internacionais, quando conjugados os bilhetes de passagem, prevalecerá o sistema e o correspondente limite de franquia de bagagem estabelecido para as viagens internacionais.

O texto aprovado no Congresso proíbe o uso da franquia de bagagem para transporte de animais vivos, e a soma total do peso das bagagens de passageiros não pode ultrapassar os limites contidos no manual de voo da aeronave.

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*Com informações da Agência Senado.

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