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MP pede internação de adolescente de 12 anos por homicídio

O Ministério Público solicitou a internação da menina de 12 anos que é suspeita de ter matado a aluna Marta Avelhaneda Gonçalves, de 14 anos, em uma escola de Cachoeirinha, na Região Metropolitana. Para o MP, a adolescente deve responder por homicídio qualificado por asfixia. Conforme a promotora de Justiça Maria Rita Noll de Campos, a medida é necessária e visa à reeducação. Segundo ela, a adolescente deve receber limites e ter compreensão do ato que praticou para que possa voltar a viver em sociedade. 

A internação depende da decisão da 4ª Vara Cível de Cachoeirinha. Se o juiz acolher a solicitação do Ministério Público, a garota será internada por 45 dias até que chegue a uma sentença. 

Marta morreu dentro da sala de aula no dia 8 de março. Conforme o laudo pericial, a morte foi provocada por asfixia mecânica por constrição de pescoço. Para o MP, a garota apontada como a responsável pela morte teria desferido um golpe contra o pescoço de Marta durante uma briga. A confusão teria começado após uma discussão sobre atributos físicos. 

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Conforme a promotora, a adolescente confessou que a briga aconteceu, mas não admitiu ter dado o golpe que vitimou a colega. Ainda de acordo com Maria Rita, a menina não demonstra consciência sobre os atos e não se emociona com a morte da vítima. 

A adolescente e as testemunhas devem voltar a ser ouvidas. A internação definitiva dependerá da decisão da Justiça. O tempo de privação de liberdade depende de avaliação periódica semestral do comportamento do adolescente no sistema socioeducativo. 

Confira na íntegra a nota divulgada pela defesa:

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” A menina (…) vem sendo injustamente, por desavisados de toda ordem, crucificada, enxovalhada, estigmatizados por algo que não concorreu. Claro está com olhos para ver, que a injusta acusada foi surpreendida pela menina Marta, que pelas costas a agrediu, derrubando-a no chão e agredindo-a. Sua reação ante a própria desvantagem física entre essas foi de exclusivamente se desvencilhar das injustas agressões que eram praticadas contra si. 

Os exames preliminares e os elementos coligidos não apontam para o fato de que a vítima teria sido estrangulada. Nenhuma testemunha disse isso. O que existe é uma fratura do osso hióide que provavelmente ocorreu no momento em que tentaram retirar a vítima de cima da adolescente, não há outra explicação. 

Mas ainda, e por amor ao argumento, mesmo que a nossa defendida tivesse condições de ter desferido qualquer golpe que pudesse lesionar a vítima, este teria sido em absoluta e legítima defesa, usando dos meios necessários para repelir e se desvencilhar das injustas agressões que eram sofridas por si. Nunca existiu o ânimo e a intenção deliberada de matar. Não se julga e muito menos se acusa de qualquer modo ou a qualquer preço. Que o Poder Judiciário tenha serenidade para depurar os fatos que cercam esta triste fatalidade.”

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