A Prefeitura de Rio Pardo deverá providenciar no prazo de 60 dias a colocação de tapumes no entorno da obra realizada na Rua Almirante Alexandrino, entre a Rua Andrade Neves e a Rua Arthur Falkenbach. A juíza de Direito Cleusa Maria Ludwig deferiu na quinta-feira, 31, o pedido de concessão da antecipação da tutela, em caráter liminar, na ação civil pública da Promotoria de Justiça, com a solicitação da medida.
O objetivo é garantir a segurança dos pedestres, moradores e público em geral que necessita transitar pelo local da obra pública. As intervenções na área do calçadão da Rua Almirante Alexandrino, com previsão de rua coberta, estão paradas por deferimento de liminares até o julgamento definitivo das ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público.
LEIA TAMBÉM: Prefeitura de Rio Pardo adota o turno único
Publicidade
Diligência feita no local por técnica do Ministério Público na última segunda-feira evidenciou que a intervenção na rua, na área central da cidade, não conta com a devida proteção. Diante disso, as pessoas caminham pelas calçadas laterais da obra, com riscos de transposição de um lado ao outro e até eventual desequilíbrio de quem se desloca pelo passeio público, com queda para o interior da área onde houve intervenções, junto aos materiais instalados de forma perigosa. Fotos com imagens da situação foram anexadas pela promotora Christine Mendes Ribeiro Grehs na ação civil pública.
A promotora explica que os tapumes são instalações provisórias em canteiros de obras, usados para delimitar o espaço de construção e impedir que pessoas não autorizadas adentrem o local. A ausência dessa proteção mostra omissão do Poder Executivo, executor da obra, sendo responsável técnica a engenheira civil Isadora Reis Paczek, contratada pelo Município.
LEIA TAMBÉM: Primeiras casas temporárias são entregues em Rio Pardo
Publicidade
Christine lembra que os serviços estão parados por deferimento de liminares pela Justiça, a partir das ações civis do Ministério Público. As decisões que suspenderam os trabalhos consideraram os argumentos evidenciando possível ocorrência de dano ao patrimônio histórico cultural e ao direito ao sossego dos moradores da área central da cidade.
Na ação, a promotora destaca que é obrigatória a colocação de tapumes para evitar a exposição dos cidadãos a riscos. Mesmo no caso de se alterar a decisão da Justiça, a instalação das proteções ainda é requisito necessário para a obra e segurança dos operários e transeuntes, conforme a Norma Regulamentadora 18 do Ministério do Trabalho e Emprego.
LEIA TAMBÉM: Comissão Especial discutiu a energia elétrica em Rio Pardo
Publicidade
A altura da estrutura é de 2,20 metros, conforme a regulamentação e pedida pelo Ministério Público e citada pela juíza no despacho da decisão. O município poderá contestar o pedido do Ministério Público no prazo legal. A assessoria da Prefeitura informou que o Município apenas vai se manifestar nos autos do processo judicial.
As obras de revitalização da Rua Almirante Alexandrino começaram oficialmente no dia 2 de abril, em solenidade ao lado do Clube Literário e Recreativo. A primeira medida foi a retirada do ponto de táxi, tradicional no cruzamento, que passou para a quadra ao lado da Prefeitura, na Almirante Alexandrino.
A Casa do Artesão passou a funcionar junto ao Centro Regional de Cultura.
Os canteiros no passeio público na quadra entre as ruas Andrade Neves e São Francisco foram removidos, com o corte das árvores na área. A calçada foi reformada em frente ao Solar do Almirante, com a eliminação do canteiro no local.
Publicidade
Ainda em abril, o Ministério Público ingressou com ação civil pública na Justiça, após constatar potencial dano ao patrimônio histórico de Rio Pardo e ao direito ao sossego dos moradores da área central, especialmente no entorno da Rua Almirante Alexandrino, conhecida como Calçadão, e adjacências. A juíza Magali Wickert de Oliveira indeferiu o pedido de suspensão das obras em caráter de urgência, por meio de concessão da antecipação da tutela.
LEIA TAMBÉM: Prefeitura de Rio Pardo lança editais para financiamento de projetos culturais
Inconformada com a decisão, a promotora Christine Mendes Ribeiro Grehs interpôs o agravo de instrumento no Tribunal de Justiça, com pedido de antecipação de tutela recursal, requerendo a suspensão das obras de intervenção, com previsão de rua coberta, até a aprovação do projeto de revitalização pelo Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico (Depharp).
Publicidade
Além disso, apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que afaste danos aos moradores, à paisagem urbana e ao patrimônio natural e cultural da rua, nos termos previstos na Lei do Plano Diretor e no Estatuto da Cidade.
No final de agosto, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou, por unanimidade, a suspensão das obras até o julgamento definitivo da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. A decisão considerou os argumentos expostos na ação, que evidenciam possível ocorrência de dano ao patrimônio histórico cultural, pois não há como dizer com segurança que a imagem dos prédios próximos, como o Clube Literário e Recreativo, Solar Raul Silveira, Casa dos Azulejos e Igreja Matriz Nossa Senhora do Rosário, não serão atingidos de alguma forma pela estrutura prevista para a área.
A retomada das obras depende do julgamento na Justiça. A promotora Christine Mendes Ribeiro Grehs afirma que está à disposição para conversar a fim de chegar a um consenso sobre a área.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJE) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, para manter a suspensão da sessão eletrônica referente ao edital de licitação que visa a contratação de empresa para execução do projeto de estrutura metálica da Rua Almirante Alexandrino, até a sentença da ação civil pública. A publicação do acórdão ocorreu na quinta-feira, assinado pelo desembargador relator Leonel Pires Ohlweiler.
O agravo de instrumento foi interposto pelo Ministério Público contra a decisão que indeferiu a antecipação de tutela da ação que move contra o Município. A promotora Christine Mendes Ribeiro Grehs ajuizou ação civil alegando que teve conhecimento da expedição do edital de licitação para contratação de empresa para execução do projeto de estrutura metálica na área do calçadão. Explicou que estava prevista a realização da sessão eletrônica em 30 de abril deste ano, havendo a expedição de retificação, com previsão de ocorrer no dia 9 de maio, sendo remarcada para 13 de maio.
LEIA TAMBÉM: FOTOS: revitalização de calçada resgata a história do Clube Literário de Rio Pardo
O Ministério Público alegou o perigo de dano com a sessão eletrônica, pois o Estado se encontrava sob decreto de calamidade pública desde o dia 1 º de maio, devido às intensas chuvas. Também havia risco de falta do fornecimento de energia elétrica e ausência de conexão de internet em vários municípios.
Com isso, havia o comprometimento da participação de empresas/interessados no certame, ferindo o caráter isonômico e competitivo da licitação. Ainda apontou irregularidade no edital licitatório. Dessa forma, a promotora requereu a concessão de tutela de urgência, com medida liminar, para determinar a suspensão da sessão eletrônica em 13 de maio.
Com o indeferimento do pedido pela Justiça local, a promotora interpôs recurso no Tribunal de Justiça, que concedeu a antecipação de tutela para suspender a concorrência eletrônica. O Município entrou com agravo interno, que não foi concedido. Posteriormente, informou que a sessão foi reagendada para 6 de junho, alegando que houve o restabelecimento dos sistemas eletrônicos, do fornecimento de energia elétrica e conexão por internet, assegurando a ampla concorrência.
LEIA TAMBÉM: Escola Municipal Cebolinha é reaberta em Rio Pardo após mais de 100 dias
O desembargador Leonel Pires Ohlweiler, no relatório do agravo de instrumento, observa que a concorrência eletrônica prevista para 13 de maio estava suspensa por força de liminar, não sendo permitido ao Município realizá-la em data posterior, antes da apreciação do mérito.
“A antecipação da tutela recursal é justamente para evitar dano grave de difícil ou impossível reparação. Uma vez concedida, faz-se necessário aguardar o julgamento do mérito do agravo de instrumento, não sendo permitido às partes apenas ‘trocarem’ a data para realizar ação que foi suspensa”, argumentou. Com isso, posicionou-se favorável em manter a suspensão da sessão eletrônica até a sentença da ação civil pública. A administração municipal informou, por meio da assessoria, que a manifestação se dará nos autos do processo judicial.
LEIA MAIS NOTÍCIAS DE RIO PARDO
Chegou a newsletter do Gaz! 🤩 Tudo que você precisa saber direto no seu e-mail. Conteúdo exclusivo e confiável sobre Santa Cruz e região. É gratuito. Inscreva-se agora no link » cutt.ly/newsletter-do-Gaz 💙
This website uses cookies.