O Ministério Público Eleitoral encaminhou uma orientação aos promotores eleitorais no pleito de 2022, relativa à fiscalização de propaganda irregular no dia da eleição.
A principal preocupação é quanto ao chamado “voo da madrugada”, prática que consiste no derrame de material de propaganda, tais como panfletos, santinhos e adesivos, especialmente nas proximidades dos locais de votação.
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Tal atitude é configurada como propaganda irregular e pode acarretar em multa, tanto para quem pratica quanto o candidato beneficiado, que pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Uma das medidas previstas é que as imagens a serem registradas do material sejam nítidas para possibilitar a visualização e identificação dos candidatos beneficiados.
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