Após manifestações recentes de vereadores favoráveis à flexibilização nas restrições ao estacionamento de veículos na Avenida do Imigrante, o Ministério Público enviou um ofício esta semana à Câmara para descartar a possibilidade de qualquer alteração no regramento. No documento, assinado pelo promotor de Defesa Comunitária, Érico Barin, e endereçado ao presidente Ilário Keller (PP), o órgão reforça que as restrições não decorrem de decisão da Prefeitura, e sim de uma sentença judicial já transitada em julgado – ou seja, sem mais possibilidade de recurso.
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A decisão foi tomada a partir de uma ação civil pública ajuizada por conta de queixas de moradores em relação à poluição sonora, já que desde a década de 1990 a Imigrante é utilizada como ponto de encontro, sobretudo por jovens. “Com o passar do tempo, as duas vias de acesso ficavam tomadas de veículos estacionados e circulando com uso de buzinas e som automotivo, além de algazarras, gritaria, utilização de bebidas alcoólicas, em desrespeito à qualidade de vida dos moradores da Avenida do Imigrante e do seu entorno”, lembra o promotor.
Conforme Barin, em meio à pandemia, a restrição também evita aglomerações que poderiam favorecer a transmissão do coronavírus. “Não havendo, por ora, como discutir politicamente os efeitos do comando judicial que não mais é passível de recurso e alteração”, acrescenta.
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A restrição se dá entre 22 horas e 6 horas e se estende também à Rua Marechal Deodoro, na quadra entre a Galvão Costa e Sete de Setembro. A sentença também obriga que tanto a Prefeitura quanto a Brigada Militar fiscalizem o cumprimento da restrição em horários de pico – entre 22 horas de sexta-feira e meia-noite de domingo –, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
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