A partir de 12 de abril, quando entra em vigor a Lei Federal 14.071/2020, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os proprietários de veículos serão obrigados a atender aos recalls para fazerem o licenciamento anual. Antes, quem não atendia ao chamado das fábricas tinha a informação registrada no cadastro do veículo. Porém, como a informação não saía no documento, muitos proprietários não tomavam conhecimento dela e não eram impedidos de fazer o licenciamento.
Recall é o chamamento feito pelas fábricas e montadoras para reparação de defeitos de fabricação de peças que possam ocasionar acidentes e colocar em risco a vida das pessoas. Antes ele era feito por meio de concessionárias e em mídias de grande alcance (TV, rádio, jornal, internet). A partir da nova lei, além dos canais de divulgação mencionados, também será possível receber por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) as notificações referentes ao veículo.
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As empresas responsáveis pelo chamamento têm como meios disponíveis para o aviso de recall o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), o e-mail através do Portal GOV.BR, o app Carteira Digital de Trânsito e a e-carta (simples, registrada e AR digitalizado).
Com a mudança, anualmente, além de quitar as obrigações do licenciamento, será importante manter o veículo em dia em caso de recall, atendendo ao chamado para regularização. Caso contrário, após um ano da pendência de recall não atendida, não será possível atualizar o documento CRLV-e e licenciar o veículo, até que seja sanado o problema.
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