A Polícia Civil concluiu o inquérito sobre o acidente da noite de 10 de maio na BR-290, em Pantano Grande. O caso aconteceu por volta das 21h20, na altura do quilômetro 219, próximo a um controlador fixo de velocidade. A colisão envolveu um Fiat Siena, com placas de Viamão, e um Chevrolet Astra, emplacado em Minas do Leão. No primeiro veículo, duas mulheres, identificadas como Tânia Susara Ferreira Alves, de 60 anos, e Dorvalina Bairros Santos, de 85, morreram.
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Elas eram mãe e avó, respectivamente, do motorista do Siena, que tem 35 anos. Ele e os dois filhos, de 4 e 11 anos, sofreram ferimentos e foram conduzidos ao Hospital Regional do Vale do Rio Pardo. No outro veículo, um homem de 45 anos sofreu escoriações e também foi levado para atendimento. Já na casa de saúde, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Pantano Grande realizaram teste do etilômetro no motorista do Siena, que deu negativo.
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Já no motorista do Astra, o resultado do teste chegou a 0,76 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões – a tolerância é de 0,33. Foi constatado ainda que o homem não tinha Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No hospital, ele recebeu voz de prisão em flagrante.
Conforme o delegado Anderson Faturi, responsável pela investigação, o condutor do Astra foi indiciado por quatro crimes: embriaguez ao volante, dirigir sem CNH, lesão corporal (três vezes) e homicídio culposo de trânsito (duas vezes). O inquérito foi remetido para o Poder Judiciário.
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Ao final do processo, a pena máxima que o homem de 45 anos pode sofrer, se somados todos os crimes (alguns multiplicados em razão da quantidade de vítimas) chega a 18 anos de prisão. O indiciado, que não teve o seu nome revelado, irá responder ao processo em liberdade. Faturi explicou que, logo após o acidente, ele representou pela prisão preventiva do autor, mas o pedido foi negado pelo Poder Judiciário.
Um dos fatos que geram comentários em casos nos quais motoristas embriagados provocam acidentes com mortes é o indiciamento por homicídio culposo (sem a intenção de matar), e não com dolo eventual (quando assume o risco de matar), que passa a ser julgado pelo Tribunal do Júri. “Sempre houve essa discussão, agora pacificada com o entendimento de tribunais superiores de que o fato de o motorista estar embriagado, por si só, não revela que ele assume o risco de causar um acidente com resultado de morte”, explicou o delegado Faturi.
Segundo o responsável pela DP de Pantano Grande, no entendimento da Justiça, exige-se a demonstração de que, somado à embriaguez, o autor adote outros comportamentos que acentuem o resultado: por exemplo, dirigir na contramão, furar sinal vermelho, transitar em excesso de velocidade ou atropelar alguém durante um “racha”. “Lembro que investiguei, há alguns anos, um caso em que indiciei um homem por homicídio com dolo eventual. Além de estar embriagado, ele intencionalmente não respeitou a sinalização e atravessou a BR-471 sem diminuir ou cuidar o trânsito. O que é diferente desse caso de agora, em que o motorista estava dirigindo seguindo as normas de trânsito e, por uma falta de possibilidade de reflexo imediato, não conseguiu evitar a colisão”, comentou Faturi.
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