A Justiça condenou Leonardo Gabriel Kroth, de 23 anos, por ter causado o acidente que culminou na morte de Gabriele Alessandra Schulte, de 19 anos. O fato aconteceu na madrugada de 10 de novembro de 2018, em Santa Cruz do Sul. Na ocasião, o jovem era o motorista de um Golf que bateu contra um poste na Rua Coronel Oscar Jost, próximo ao cruzamento com a Avenida João Pessoa, perto do Ginásio Poliesportivo. O caso inicialmente foi tratado como homicídio doloso de trânsito, uma vez que a Polícia Civil havia concluído que o motorista teria assumido o risco de matar, em virtude da alta velocidade e suposta embriaguez ao volante.
Esse indiciamento teria colocado o motorista no banco dos réus de um júri popular. Contudo, a Justiça entendeu que o caso deveria ser tratado como homicídio culposo (sem a intenção de matar) de trânsito qualificado. O juiz Assis Leandro Machado, da 2ª Vara Criminal de Santa Cruz do Sul, sentenciou o autor a cinco anos e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, mais a suspensão da habilitação pelo prazo de três anos, devendo o acusado submeter-se a um curso de reciclagem. Essa pena, posteriormente, foi trocada por duas restritivas de direito: prestação de serviços gratuitos à comunidade pelo prazo da pena substituída e pagamento de 20 salários mínimos em favor dos sucessores da vítima.
O motorista, que é réu primário, ainda poderá recorrer em liberdade. Segundo o promotor Eduardo Ritt, se o réu não cumprir as penas restritivas, o caso poderá ser revisto. Ele avalia que a substituição da pena de prisão, como ocorreu, já não poderia ser aplicada se o acidente tivesse acontecido mais recentemente, em razão das mudanças na legislação ocorridas no ano passado.
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“Com esta nova disposição da lei, situações como essa são mais graves. Claro que, diante da morte, a gente considera que a pena ainda é leve e poderia ser mais alta, mas é aquela que está prevista na lei. Esperamos que eventos como esse, tão trágicos, não voltem a acontecer. E que essa decisão sirva de exemplo para todos aqueles que bebem antes de dirigir e acabam praticando essas ações”, disse o promotor. Conforme Ritt, o Ministério Público ainda irá recorrer para que seja fixado valor indenizatório em favor dos familiares da vítima, por entender cabível, como efeito da condenação, independentemente do já estabelecido como pena pelo juiz.
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No fim da madrugada de 10 de novembro de 2018, Gabriele Schulte, de 19 anos, pegou carona com Leonardo Kroth para voltar de uma festa que estava acontecendo na sede campestre do União Corinthians, na Zona Norte de Santa Cruz do Sul. Antes de ir para casa, eles pretendiam lanchar em um posto, na Rua Carlos Trein Filho, com amigos que também haviam saído da mesma festa.
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Por volta das 6h35, na Rua Coronel Oscar Jost, nos fundos do Parque da Oktoberfest, Leonardo perdeu o controle do carro e bateu contra um poste, que chegou a se partir. O choque atingiu em cheio a lateral direita do automóvel, onde Gabriele ocupava o banco do carona. Segundo a Polícia Civil, as imagens de câmeras nas proximidades mostraram que o veículo estaria em alta velocidade, a ponto de ficar ricocheteando contra o poste no momento do impacto.
Gabriele foi socorrida naquela manhã e encaminhada para atendimento no Hospital Santa Cruz. Leonardo chegou a ir com a jovem até lá, mas foi liberado. Nesse dia, ele não foi submetido ao teste do bafômetro, nem passou por exame de sangue que pudesse atestar se estava embriagado. Mais tarde, a polícia ouviu 12 testemunhas, entre enfermeiros, bombeiros e médicos, além de amigos de Leonardo que estavam na festa. Estes relataram que ele teria bebido e também teria contado isso para um bombeiro e uma médica do hospital.
No dia 10 de dezembro, depois de um mês internada em estado grave na UTI do Hospital Santa Cruz, Gabriele morreu. Com o falecimento da jovem, a Polícia Civil deu início à investigação, que levaria quatro meses até ser concluída. Em 4 de abril de 2019, a delegada Ana Luísa Aita Pippi concluiu o inquérito e indiciou Leonardo Kroth por homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual, quando se assume o risco de matar.
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Além das imagens do local e depoimentos de testemunhas, um laudo para atestar a velocidade do carro foi solicitado ao Instituto Geral de Perícias (IGP). Com base nas imagens gravadas, os peritos concluíram que o Golf estava a 88 quilômetros por hora, mais do que o dobro do permitido para a via. O cálculo ainda tinha uma margem de erro, o que significa que a velocidade real poderia ser de 83 até 94 quilômetros por hora.
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