O juiz federal Sérgio Moro mandou soltar todos os alvos da Operação Arquivo X, 34º desdobramento da Lava Jato que pegou o ex-ministro Guido Mantega (Fazenda), na quinta-feira, 22. A decisão do juiz da Lava Jato alcança outros sete investigados da Arquivo X, Luiz Cláudio Machado Ribeiro, Ruben Maciel da Costa Val, Luiz Eduardo Carneiro, Danilo Souza Baptista, Francisco Corrales Kindelan, Luiz Eduardo Neto Tachard e Júlio César Oliveira Silva.
Moro impôs a eles três restrições: compromisso de comparecimento a todos os atos do processo e atenderem às intimações, mesmo no inquérito, por telefone; proibição de deixar a residência por mais de 30 dias sem pedir autorização judicial; e proibição de deixar o país sem sua autorização.
Os sete e Mantega haviam sido capturados na quinta, 22, no âmbito da Arquivo X, investigação sobre suposta exigência de R$ 5 milhões que o ex-ministro teria feito em novembro de 2012 ao empresário Eike Batista para cobrir dívidas de campanha do PT. Eike, do Grupo OSX Construção Naval – que compôs o Consórcio Integra-Offshore com a empreiteira Mendes Jr para exploração de plataformas da Petrobrás no Pré-Sal -, entregou à força-tarefa da Lava Jato cópia do depósito no valor de US$ 2,3 milhões que fez em conta no exterior dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura, das campanhas presidenciais de Lula e Dilma.
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O ex-ministro ficou na sede da Polícia Federal em São Paulo por apenas cinco horas naquela quinta, 22. Alertado que Mantega havia sido localizado em um hospital onde acompanhava a mulher que luta contra um câncer, o juiz da Lava Jato revogou a ordem de prisão temporária do ex-ministro.
Os outros alvos da Arquivo X foram levados para a PF em Curitiba, base da Lava Jato. A temporária do grupo valia por cinco dias, prazo expirado nesta segunda, 26. O Ministério Público Federal não pediu prorrogação da temporária de seis deles e requereu conversão em regime preventivo da prisão imposta a Júlio César Oliveira Silva.
O juiz não esticou a temporária dos seis e nem decretou a preventiva de Oliveira Silva. Mandou expedir alvará de soltura em favor de todos, mas ordenou que entreguem em três dias seus passaportes. Não reputou necessário pagamento de fiança.
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Em sua decisão, Moro destacou “a gravidade dos fatos e as provas já colhidas, o depósito em conta offshore no exterior pelo dirigente da OSX e os aparentes pagamentos efetuados sem causa econômica pelo Consórcio Integra ou pelas empresas componentes”
O juiz anotou que há “suspeita de que o Consórcio Integra-Offshore, formado pela Mendes Júnior e pela OSX, teria pago propinas a agentes da Petrobras e a agentes políticos para obtenção de contrato junto à Petrobras para a construção do Pacote I e Integração de duas FPSO’s, as plataformas P-67 e P-70, na exploração do petróleo na camada do Pré-Sal”.
“Há indícios, portanto, de um padrão que reflete outros casos da assim denominada Operação Lava Jato, divisão de propinas entre agentes da Petrobras e a agentes políticos, inclusive pagamentos a empresas de fachada ou a empresas existentes de fato, mas sem causa econômica real. No caso, ainda presente prova documental de que dirigente da OSX, no período do contrato e do recebimento pelo Consórcio dos primeiros pagamentos da Petrobras, depositou valor milionário, sub-repticiamente, em conta offshore no exterior controlada por pessoas que prestavam serviços publicitários à agremiação política que controlava o Governo e a Petrobras”, anotou o magistrado.
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Ao decidir não decretar a preventiva de Júlio César Oliveira Lima, o juiz ponderou. “Não obstante a gravidade em concreto dos fatos, especialmente em um quadro de corrupção sistêmica, aparenta ser necessário o aprofundamento da colheita e do exame das provas, especialmente o rastreamento dos valores e eventual confirmação de pagamentos efetuados a agentes da Petrobras. No contexto, não é o caso, por ora, de decretação da prisão preventiva, sem prejuízo de nova análise futura, após aprofundamento das investigações. Portanto, indefiro o pedido de prisão preventiva de Júlio César Oliveira Silva.”
“Quanto ao investigado Guido Mantega, observo que não houve requerimentos de imposição de medidas cautelares, não cabendo imposição de ofício pelo Juízo”, finalizou o juiz.
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