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Investigação

Moro libera parte da delação de Palocci em ação contra Lula

O juiz Sérgio Moro levantou o sigilo do Termo de Colaboração 1 do ex-ministro dos governos Dilma e Lula, Antonio Palocci. Essa parte da delação de Palocci, que o ex-ministro fechou com a Polícia Federal e foi homologada pelo desembargador Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), está inserida nos autos de uma das ações penais da Operação Lava Jato contra Lula – em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na compra de um apartamento em São Bernardo do Campo e de um terreno supostamente destinado ao Instituto Lula.

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Dos depoimentos prestados por Palocci no acordo, o Termo de Colaboração 1 se refere “ao conteúdo do presente feito”, assinalou Moro. “Examinando o seu conteúdo, não vislumbro riscos às investigações em outorgar-lhe publicidade.”

“Havendo ademais ação penal em andamento, a publicidade se impõe pelo menos no que se refere a depoimento que diz respeito ao presente caso (artigo 7.º, §3º, da Lei nº 12.850/2013.)”, completou o magistrado.

Moro assinalou que “caberá aos Juízos perante os quais ele (Palocci) responde a ações penais decidir acerca da concessão ou não a ele de benefícios, o que terá que ser feito, por exemplo, na presente ação penal”.

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Empresários abriam ‘na confiança’ contas para PT no exterior, afirma Palocci

O ex-ministro Antonio Palocci (governos Lula e Dilma) afirmou, em delação premiada, que empresas mantinham “na confiança” contas no exterior em benefício do Partido dos Trabalhadores. No primeiro termo de colaboração com a Polícia Federal, tornado público nesta segunda-feira, 1º, pelo juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, Palocci também diz que a maior parte das doações registradas no Tribunal Superior Eleitoral “tem origem ilícita”.

A delação de Palocci contém uma narrativa minuciosa e explica como foi montado o esquema de propinas e loteamento de cargos estratégicos atendendo interesses de partidos políticos na Petrobras, a partir das indicações de Paulo Roberto Costa (Diretoria de Abastecimento) e de Renato Duque (Serviços). O relato do ex-ministro aponta, inclusive, locais onde o ex-presidente teria tratado pessoalmente da ocupação dos cargos na estatal, o 1.º andar do Palácio do Planalto.

Palocci afirmou que “as contas” dos partidos podem ter sido regularmente prestadas e aprovadas e, ainda assim, possuírem origem ilícita” e que “os grandes arrecadadores do PT foram Delúbio Soares, Paulo Ferreira e João Vaccari”.

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O ex-ministro está preso desde setembro de 2016, alvo da Operação Omertà, desdobramento da Lava Jato. O juiz Moro o condenou em uma primeira ação a 12 anos e dois meses de reclusão.

O termo número 1 de colaboração do ex-ministro foi anexado à mesma ação penal em que ele confessou crimes pela primeira vez. O processo se refere a supostas propinas de R$ 12,5 milhões da Odebrecht ao ex-presidente por meio da aquisição de um apartamento em São Bernardo do Campo e de um terreno onde supostamente seria sediado o Instituto Lula, que teria sido bancado pela empreiteira.

Em setembro de 2017, Palocci confessou crimes em depoimento no âmbito desta ação penal, em que atribuiu a Lula um “pacto de sangue” de R$ 300 milhões entre Lula e a empreiteira.

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O ex-ministro afirmou que “no âmbito do relacionamento com as empresas, as pessoas que tratavam de doações de grande porte junto aos empresários foram” o próprio Palocci, “apenas no Governo Lula e enquanto e principalmente quando exerceu mandato de deputado federal, além de José Dirceu e Guido Mantega”.

Palocci diz nunca ter aberto “contas no exterior para o PT, mas sabe que a agremiação já fez isso sem utilizar o nome do partido e lideranças, pelo menos segundo tem conhecimento” e que “soube que empresários abriam, apenas na confiança, contas em nome próprio e para utilização pelo PT”.

Segundo o ex-ministro, o “dinheiro dado por dentro pode sim ser ilícito, bastando que sua origem seja ilícita” e que “essa é a hipótese mais comum”, isso é “feito para dar aparência de legalidade às doações”. Ele afirma que “é possível sim que hajam doações oficiais sem origem ilícita” e que, “assim, a doação oficial pode ser lícita e ilícita, bastante verificar sua origem, sendo criminosa quando originadas em acertos de corrupção”. Conforme Palocci, o “TSE não tem como saber se a doação é ilícita, uma vez que não fiscaliza a origem do dinheiro”.

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Defesa

Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirmou: “A conduta adotada hoje pelo juiz Sérgio Moro na Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000 apenas reforça o caráter político dos processos e da condenação injusta imposta ao ex-presidente Lula.

Moro juntou ao processo, por iniciativa própria (‘de ofício’), depoimento prestado pelo Sr. Antônio Palocci na condição de delator com o nítido objetivo de tentar causar efeitos políticos para Lula e seus aliados, até porque o próprio juiz reconhece que não poderá levar tal depoimento em consideração no julgamento da ação penal. Soma-se a isso o fato de que a delação foi recusada pelo Ministério Público. Além disso, a hipótese acusatória foi destruída pelas provas constituídas nos autos, inclusive por laudos periciais.

Palocci, por seu turno, mentiu mais uma vez, sem apresentar nenhuma prova, sobre Lula para obter generosos benefícios que vão da redução substancial de sua pena – 2/3 com a possibilidade de ‘perdão judicial’ – e da manutenção de parte substancial dos valores encontrados em suas contas bancárias.”

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