Política

Moraes determina bloqueio de 43 contas suspeitas de financiamento de protestos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Banco Central que bloqueie contas de dez pessoas e 33 empresas diante da possibilidade de financiamento de “atos ilícitos e antidemocráticos” que bloquearam rodovias em todo o País após a derrota do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), nas urnas para o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo Moraes, a medida era “adequada e urgente” e tem o objetivo de “interromper a lesão ou ameaça a direito”.

O magistrado ainda determinou que a Polícia Federal colha os depoimentos de todos os listados no despacho em até dez dias. Os investigadores também deverão apontar as diligências que entenderem necessárias para aprofundar as apurações.

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No despacho, o ministro do Supremo relata que informações prestadas pela Polícia Rodoviária Federal indicam que empresários estariam financiando os atos considerados antidemocráticos “com fornecimento de estrutura completa (refeições, banheiros, barracas, etc…) para a manutenção do abuso do direito de reunião, além do fornecimento de diversos caminhões para o reforço da manifestação criminosa”.

Alexandre entendeu que o “potencial danoso” dos atos ilícitos foi “potencializado” em razão da condição financeira dos empresários apontados como envolvidos. Segundo o ministro, eles possuem “vultosas quantias de dinheiro” e comandam empresas de grande porte, com milhares de empregados.

“Esse cenário, portanto, exige uma reação absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservação dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possível influência econômica na propagação de ideais e ações antidemocráticas”, escreveu o magistrado.

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O relator do caso apontou “abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”.

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“Efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de “intervenção federal”, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal – pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)”, alertou.

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O despacho é datado do último sábado, 12, e consta dos autos de uma petição derivada do inquérito 4879, que se debruça sobre a organização de manifestações antidemocráticas no dia da Independência em 2021.

Como mostrou o jornal O Estado de S. Paulo, o diretor-geral da Polícia Rodoviária, Federal Silvinei Vaques, requereu relatórios detalhados com identificação de veículos envolvidos em bloqueios de rodovias após observar que o modo de agir identificado na investigação citada é semelhante à dos atos registrados após a proclamação do resultado das eleições deste ano, com a derrota de Bolsonaro.

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A informação é reforçada pelo ministro Alexandre de Moraes, que indicou que a petição em questão foi aberta “em razão da ocorrência, após a proclamação do resultado das Eleições Gerais de 2022 pelo Tribunal Superior Eleitoral, de diversos atos antidemocráticos, nos quais grupos de caminhoneiros, insatisfeitos com o resultado do pleito, passaram a bloquear o tráfego em diversas rodovias do país, em modus operandi semelhante ao verificado nestes autos (o inquérito 4879), nos Feriados da Independência de 2021 e 2022”.

Veja a lista dos alvos do bloqueio:

  • Agritex Comercial Agricola Ltda
  • Agrosyn Comercio e Rep. de Insumos Agric
  • Airton Willers
  • Alexandro Lermen
  • Argino Bedin
  • Arraia Transportes Ltda
  • Assis Claudio Tirloni
  • Banco Rodobens S.A.
  • Berrante de Outo Tranportes Ltda
  • Cairo Garcia Pereira
  • Carrocerias Nova Prata Ltda
  • Castro Mendes Fabrica de Peças Agricolas
  • Ceramica Nova Bela Vista Ltda
  • Comando Diesel Transp e Logistica Ltda
  • Dalila Lermen Eireli
  • Diomar Pedrassani
  • Drelafe Transportes de Carga Ltda
  • Edilson Antonio Piaia
  • Fermap Transportes Ltda
  • Fuhr Transportes Eireli
  • Gape Serviços de Tranportes Ltda
  • J R Novello
  • Kadre Artefatos de Concreto e Construção

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