Foi publicado nessa segunda-feira, 7, o Decreto que regulamenta a Lei Complementar 015, de 29/12/2023, que institui o Programa IPTU Verde. O objetivo é conceder desconto no pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – aos proprietários de imóveis residenciais ou territoriais, localizados em Sinimbu, que adotarem ações com o objetivo de fomentar medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente.
O desconto pode chegar a 9%, estando dividido da seguinte forma:
- 3% (três por cento) quando houver sistema de captação e reuso da água da chuva;
- 3% (três por cento) quando houver limpeza de esgotamento sanitário;
- 3% (três por cento) quando houver sistema de geração de energia fotovoltaico.
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O desconto é válido para cada imóvel cadastrado individualmente, não podendo ocorrer desconto reflexo de um imóvel para o outro. Para solicitar o benefício, o proprietário deve preencher o formulário disponibilizado pela Prefeitura e anexar os demais comprovantes solicitados.
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A solicitação do desconto deverá ser feita até o dia 15 de dezembro, sendo aplicada no pagamento do IPTU em 2025. Importante lembrar que para renovar o benefício, a solicitação deverá ser protocolada anualmente. Mais informações podem ser obtidas junto ao setor de Arrecadação e Protocolo pelo WhatsApp (51) 99733-4871 ou pessoalmente na Prefeitura.
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