Os 20 municípios que integram a área de abrangência da 7ª Delegacia Regional da Receita Estadual (7ª DRE) de Santa Cruz do Sul – entre eles Rio Pardo, Venâncio Aires e Vera Cruz – têm 6.930 contribuintes em débito com o órgão. O valor total da dívida é de R$ 1,96 bilhão. O maior número está entre pessoas físicas. São 4,5 mil devedores com mais de 9,8 mil impostos a pagar, que juntos somam R$ 22,5 milhões em débitos. Apesar de a quantidade de pessoas jurídicas com dívidas ser menor – 2,4 mil –, são 25,7 mil contas atrasadas totalizando R$ 1,94 bilhão.
O tributo em maior volume devido refere-se ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – que inclui o imposto declarado e de infrações tributárias –, totalizando R$ 1,93 bilhão. O Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aparece na lista com o segundo maior valor em débito, R$ 13,2 milhões. O cálculo não considera os vencimentos deste ano.
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O restante da dívida com a Receita Estadual engloba taxas diversas, com R$ 6,9 milhões; débitos não tributários diversos, R$ 6,8 milhões; Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), R$ 6,6 milhões; e taxas judiciais, R$ 339 mil.
Conforme a assessoria de imprensa do órgão, quando não ocorre o pagamento dos tributos na data de vencimento, o débito é formalmente gerado. A partir desse momento, passa a incidir multa moratória que pode chegar a 25% até o momento em que for inscrito em Dívida Ativa (DAT). Após a inscrição, passam a ser cobrados juros mensais equivalentes à taxa Selic.
Conforme a Receita Estadual, a pessoa física ou jurídica que fica com débitos no órgão, de forma gradativa, pode receber restrições, como: emissão de Certidão de Situação Fiscal Positiva; inscrição em Dívida Ativa; vedação da utilização de benefícios fiscais; inclusão nos Serviços de Proteção ao Crédito (Serasa); inclusão no Cadastro de Inadimplentes (Cadin); divulgação na lista de inscritos como Dívida Ativa no site da Receita Estadual; protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa (CDA); representação fiscal para fins penais junto ao Ministério Público; ajuizamento de processo judicial de execução fiscal e exclusão do Simples Nacional.
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A regularização de débitos não judicializados pode ser feita através de quitação ou parcelamento de dívidas. Os procedimentos podem ser efetuados remotamente pelo site do Portal de Atendimento (https://atendimento.receita.rs.gov.br/inicial). As contas em tramitação judicial podem ser regularizadas junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) – órgão que representa o Estado nas ações que correm na Justiça.
Proprietários de veículos com o IPVA atrasado podem regularizar a situação diretamente na rede bancária, sem necessidade de emitir Guia de Arrecadação. O pagamento pode ser feito nos seguintes bancos: Banrisul, Sicredi, Sicoob, lotéricas da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Bradesco. É preciso conferir as condições de cada instituição financeira.
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