Regional

Moradores atingidos pela enchente terão direito a aluguel social em Sinimbu

Foi sancionada nesta sexta-feira, 7, a lei que regulamenta o programa Aluguel Social em Sinimbu. O objetivo é auxiliar as famílias desabrigadas ou desalojadas pela enchente de 30 de abril de 2024, que gerou o reconhecimento do estado de calamidade pública no município de Sinimbu, através do pagamento de seis parcelas de até R$ 600,00.

De acordo com o programa, s famílias que perderam suas casas na enchente ou que tiveram suas residências reconhecidas como impróprias para a habitação, poderão receber o valor mensal de até R$ 600,00, sendo R$ 400,00 referente ao aporte do Estado do Rio Grande do Sul e R$ 200,00 referente aporte do Município de Sinimbu.

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Como funciona

A família que necessitar de Aluguel Social deverá solicitar o benefício junto ao Centro de Referência em Assistência Social (Cras). Em seguida, a equipe realizará a avaliação social da família para a concessão do benefício. Depois será providenciada a vistoria do imóvel onde o requerente residia a fim de verificar se os danos produzidos pela enchente são irreparáveis. Atendidos os requisitos, será concedido o benefício.

É importante destacar que o benefício do aluguel social será destinado exclusivamente para o pagamento de locação residencial e será efetivado somente mediante apresentação do contrato de locação original. O contrato deverá ser assinado pelas partes contratantes, sem rasuras e com firma reconhecida. Mais informações sobre o programa podem ser obtidas junto ao Cras de Sinimbu, que segue atendendo junto à Comunidade Evangélica.

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Paula Appolinario

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Paula Appolinario

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