O ministro Luis Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu na última sexta-feira, 7, suspender a veiculação de uma inserção com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso e condenado no âmbito da Lava Jato. Salomão também fixou uma multa de R$ 800 mil em caso de descumprimento da determinação judicial. O valor representa um aumento em relação a decisões judiciais anteriores, que previam multa de R$ 500 mil caso o PT descumprisse a determinação do TSE.
A decisão do ministro é uma resposta a uma representação proposta pela Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB), do candidato Jair Bolsonaro, contra inserção de TV da Coligação o Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS), que faz referência ao ex-presidente Lula e sua candidatura, o que seria, de acordo com a representação, “uma afronta à decisão proferida” pela justiça eleitoral, que indeferiu a candidatura do petista.
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Veja o que o ministro disse na decisão:
“Vislumbro, na hipótese, depois de assistir à propaganda eleitoral impugnada, que o programa lançado na modalidade inserções não parece deixar margem a dúvidas, no sentido de que estão sendo descumpridas as deliberações do Colegiado. É claro que as frases não podem ser pinçadas e analisadas isoladamente, mas sim dentro do contexto em que exibidas. Nesse passo, é forçoso reconhecer que o conteúdo divulgado faz referência expressa a Lula, utilizando, além de sua imagem, sua voz por meio da seguinte expressão: “Não adianta tentar evitar que eu ande por esse país” e, na sequência, eleitores dizendo: “Eu sou Lula”, o que, no contexto da cena, induz que ele é postulante ao cargo de presidente, e leva a concluir pela inegável afronta ao que foi deliberado pela Corte, uma vez configurada campanha eleitoral de candidato reconhecidamente inelegível, com pedido de registro indeferido por este Tribunal. Reitero que a Justiça Eleitoral foi criada e existe justamente para garantir segurança jurídica e transparência ao processo democrático, e, por isso, cumprindo seu papel, a partir do momento em que houve a deliberação quanto ao registro da candidatura, e definido que não haverá mais propaganda com o candidato a presidente Lula, tal decisão há de ser cumprida integralmente, sob pena de descrédito da determinação da Corte.”
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