Ministro do STF manda Saúde garantir atendimento com autodeclaração de gênero pelo SUS

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nessa segunda-feira, 28, Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, que o Ministério da Saúde garanta o acesso a tratamentos médicos com base na autodeclaração de gênero dos pacientes. O prazo para adequação nos sistemas de informação do SUS é de 30 dias.

A decisão liminar foi tomada em uma ação ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em fevereiro. A sigla argumentou que, mesmo após o STF autorizar a mudança do nome e da classificação de gênero no registro civil, pessoas transexuais ainda têm dificuldade de acesso a programas que garantam seus direitos sexuais e reprodutivos.

“Cabe ao órgão competente tomar as medidas necessárias para adequação de seus sistemas, de modo a permitir o acesso das políticas públicas existentes sem a imposição de barreiras burocráticas, que além de comprometer a própria efetividade da política pública, poderá causar constrangimento, discriminação e sofrimento à pessoa trans”, escreveu o ministro.

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O problema acontece porque os sistemas do SUS usam o gênero como critério para agendamento de consultas e tratamentos ambulatoriais de especialidades médicas como ginecologia, obstetrícia, urologia e proctologia. Em seu voto, Gilmar Mendes disse que a ‘realidade burocrática’ viola o direito social à saúde. O ministro também lembrou que, desde 2009, o Ministério da Saúde vem adequando os procedimentos para atender a população transexual ao reconhecer, por exemplo, o uso do nome social por seus servidores e o direito ao nome social no Cartão Nacional de Saúde, mesmo que a pessoa não tenha feito a alteração oficial em cartório.

“É necessário, especialmente, a eliminação de obstáculos ou burocracias que dificultem o agendamento das consultas relativas a especialidades médicas pertinentes, especialmente no caso de homens transexuais que se encontrem gestantes ou no puerpério”, ressaltou. Na mesma decisão, o ministro determinou que passe a constar, na Declaração de Nascido Vivo, o campo ‘parturiente’ no lugar de ‘pai’ e ‘mãe’.

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“O que se faz necessário é a utilização de termo técnico e neutro para identificar a pessoa que gestou e pariu o nascido vivo. Desnecessária, portanto, a identificação da mãe ou do pai da criança na DNV, uma vez que a emissão da DNV destina-se à formulação de políticas públicas e não dispensa o registro da certidão de nascimento”, defendeu. A decisão liminar ainda vai ser submetida ao plenário do tribunal.

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Naiara Silveira

Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul em 2019, atuo no Portal Gaz desde 2016, tendo passado pelos cargos de estagiária, repórter e, mais recentemente, editora multimídia. Pós-graduada em Produção de Conteúdo e Análise de Mídias Digitais, tenho afinidade com criação de conteúdo para redes sociais, planejamento digital e copywriting. Além disso, tive a oportunidade de desenvolver habilidades nas mais diversas áreas ao longo da carreira, como produção de textos variados, locução, apresentação em vídeo (ao vivo e gravado), edição de imagens e vídeos, produção (bastidores), entre outras.

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