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Ministério Público recomenda exigir comprovante de vacinação no ambiente de trabalho

O Ministério Público do Trabalho (MPT) orientou os empregadores a exigir comprovante de vacinação de seus empregados, colaboradores e demais pessoas que desejarem entrar no ambiente de trabalho. Essa orientação consta de uma nota técnica divulgada na última sexta-feira, 5.

No documento, o órgão pediu aos empregadores que “procedam à exigência da comprovação de vacinação de seus trabalhadores e trabalhadoras (observados o esquema vacinal aplicável e o cronograma vigente) e de quaisquer outras pessoas (como prestadores de serviços, estagiários etc), como condição para ingresso no meio ambiente laboral, ressalvados os casos em que a recusa do trabalhador seja devidamente justificada, mediante declaração médica fundamentada em contraindicação vacinal descrita na bula do imunizante”.

O MPT considerou que o ambiente de trabalho possibilita o contato de trabalhadores e agentes causadores de doenças infecciosas, como a Covid-19, e que a redução dos riscos desse tipo de contágio é uma incumbência do empregado. Além disso, destacou que uma cobertura vacinal ampla traz impactos positivos para a imunidade da população.

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A nota técnica recomenda ainda que as empresas realizem campanhas internas de incentivo à vacinação. E aos empresários, que também exijam de outras empresas por eles contratadas a comprovação de esquema vacinal completo de trabalhadoras e trabalhadores terceirizados, seguindo o cronograma do município ou do estado onde ocorre a prestação de serviços.

Portaria

O empregado que não tiver tomado vacina contra a Covid-19 não poderá ser demitido ou ser barrado em processo seletivo. A proibição consta da Portaria 620, publicada na segunda-feira, 1º, pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A medida vale tanto para empresas como para órgãos públicos. Em vídeo, o ministro Onyx Lorenzoni disse que a portaria protege o trabalhador e afirma que a escolha de vacinar-se pertence apenas ao cidadão.

Segundo o texto, constitui “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

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Cristiano Silva

Cristiano Silva, de 35 anos, é natural de Santa Cruz do Sul, onde se formou, na Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), em 2015. Iniciou a carreira jornalística na Unisc TV, em 2009, onde atuou na produção de matérias e na operação de programação. Após atuar por anos nos setores de comunicação de empresas, em 2013 ingressou no Riovale Jornal, trabalhando nas editorias de Geral, Cultura e Esportes. Em 2015, teve uma passagem pelo jornal Ibiá, de Montenegro. Entre 2016 e 2019, trabalhou como assessor de imprensa na Prefeitura de Novo Cabrais, quando venceu o prêmio Melhores do Ano na categoria Destaque Regional, promovido pelo portal O Correio Digital. Desde março de 2019 trabalha no jornal Gazeta do Sul, inicialmente na editoria de Geral. A partir de 2020 passou a ser editor da editoria de Segurança Pública. Em novembro de 2023 lançou o podcast Papo de Polícia, onde entrevista personalidades da área da segurança. Entre as especializações que já realizou, destacam-se o curso Gestão Digital, Mídias Sociais para Administração Pública, o curso Comunicação Social em Desastres da Defesa Civil, a ação Bombeiro Por Um Dia do 6º Batalhão de Bombeiro Militar, e o curso Sobrevivência Urbana da Polícia Federal.

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Cristiano Silva

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