Após a confirmação do início da demolição da antiga chaminé da Souza Cruz, o promotor de Defesa Comunitária de Santa Cruz, Érico Barin, determinou o arquivamento do procedimento que havia instaurado para acompanhar o assunto. O Ministério Públici havia solicitado informações à Prefeitura e realizado uma vistoria no local.
No despacho de arquivamento, Barin alegou que, por estar localizada no Centro, o risco de um eventual colapso “agrava-se ainda mais, considerando a existência de diversos prédios residenciais e comerciais no entorno.”
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O promotor afirmou ainda que, apesar do valor histórico que a chaminé possui para a cidade, não há impeditivo legal para a demolição, já que não foi declarada oficialmente como patrimônio histórico, e que, portanto, a conduta da Prefeitura ao autorizar a demolição foi regular. “Analisando a problemática pelo viés da Primazia do Interesse Público, o cenário poderia ensejar a preservação da estrutura em prol da ordem cultural, histórica e urbanística. Todavia, considerando o elevado risco de colapso e a ausência de impeditivos legais para a demolição, inexiste ilegalidade na conduta do Município de Santa Cruz do Sul”, disse.
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