A esperança de diversos santa-cruzenses em reaver as economias, perdidas para uma quadrilha especializada em crimes de estelionato, foi reacesa nessa terça-feira, 21. Está na mesa do juiz Assis Leandro Machado, da 2ª Vara Criminal do município, uma denúncia movida pelo Ministério Público (MP) contra as quatro pessoas indiciadas pela Polícia Civil como autoras do chamado golpe da casa própria. O crime consistia em fechar contratos de construção, cobrar adiantado e não entregar a obra.
Embora existam inúmeras empresas sérias no ramo da construção civil no município, a polícia investigou, a partir de dezenas de denúncias no decorrer do último ano, a conduta de uma construtora em específico, da Zona Sul da cidade, identificada por aplicar golpes em clientes. Ao final do inquérito de 587 páginas, quatro pessoas foram indiciadas pela 2ª Delegacia de Polícia (2ª DP): o casal (um homem de 37 anos e uma mulher de 35) que era proprietário da empresa e dois jovens, de 22 e 25 anos, que auxiliavam a dupla.
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O procedimento foi remetido ao MP no dia 29 de abril deste ano e, desde então, a Promotoria vinha analisando as medidas cabíveis. Por fim, os quatro indiciados pela Polícia Civil foram acusados também pelo MP pelos crimes de estelionato e associação criminosa. Contra o homem de 37 anos ainda pesa um agravante, por ter sido identificado como líder do bando.
Ao todo, foram 24 episódios de vítimas da quadrilha. Esta lucrou mais de R$ 1,2 milhão com os golpes, conforme comprovação de pessoas que demonstraram, em contratos, o pagamento por obras que nunca ficaram prontas.
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A Gazeta do Sul teve acesso com exclusividade ao despacho assinado pelo promotor Eduardo Ritt. Entre as reivindicações feitas na denúncia está o pagamento de valor indenizatório para cada vítima, de acordo com o valor perdido para a quadrilha com as ações criminosas. A reportagem entrou em contato com o promotor, que confirmou o teor da denúncia. “O valor mínimo de indenização seria o que foi perdido por cada pessoa lesada. Mas a vítima pode depois, no juízo cível, buscar maior valor, caso assim entenda”, comentou.
Segundo o promotor Eduardo Ritt, há inquéritos ainda não concluídos nos municípios de Vera Cruz e Venâncio Aires, por crimes semelhantes praticados pela mesma quadrilha. “Também há várias vítimas que não representaram ou não registraram ocorrência. O crime de estelionato necessita de representação da vítima e tem prazo decadencial de seis meses”, enfatizou Ritt. Segundo ele, se está dentro do prazo do delito, a vítima deve registrar ocorrência e fazer representação, para apuração em um processo à parte.
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A denúncia por estelionato contra o homem de 37 anos e a mulher de 35, donos da empresa investigada, ocorre pouco mais de um mês após ambos já terem sido denunciados pelo MP por estupro de vulnerável. Nesse caso a vítima foi uma criança, atualmente com 8 anos, que é filha dela e enteada dele.
No dia 27 de maio, em despacho, o promotor Eduardo Ritt relatou que “os denunciados, ambos companheiros e prevalecendo-se de relações domésticas e familiares, em comunhão de vontades e atitudes, praticaram várias vezes, de forma continuada, atos libidinosos com a vítima, vulnerável, atentando contra a dignidade sexual da ofendida, até os 7 anos de idade da criança, respectivamente enteada e filha dos acusados”, diz parte do texto assinado pelo promotor.
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Os casos de estupro de vulnerável e de estelionato correm separadamente e em segredo de justiça. Por enquanto, ambos os denunciados permanecem em liberdade. Os nomes dos acusados, bem como da empresa envolvida nos golpes, não foram revelados pelas autoridades policiais.
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