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Ministério Público avalia a legalidade da venda do terreno do Santuário de Schoenstatt

A decisão por parte do Instituto das Irmãs de Maria, do Movimento Apostólico de Schoenstatt, de vender o terreno onde atualmente existe o Santuário de Schoenstatt, na BR-471, em Santa Cruz do Sul, movimenta o Ministério Público.

A partir de matéria veiculada na Gazeta do Sul dessa sexta-feira, 27, que cita a decisão da organização religiosa em relação à venda da área doada pelo poder público municipal, o promotor de Defesa Comunitária, Érico Barin, informou que foi dado despacho do procedimento iniciado a partir de pedido do Conselho Municipal de Turismo (Comtur), que solicitou o acompanhamento da ação.

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Segundo Barin, o entendimento da Justiça é de que o lugar representa não apenas uma área de turismo, mas um ponto reconhecido de fé e de interesse público. “Num primeiro momento, é uma tentativa de que, extrajudicialmente, sem qualquer tipo de medida do Ministério Público ou até mesmo judicial, se possa preservar o local, que até então é identificado como um local de fé, de peregrinação, onde está o Santuário”, salientou.

“Em sendo infrutífera essa tentativa de diálogo, e nós já estamos fazendo isso em paralelo, vamos analisar com bastante atenção o aspecto formal da doação feita pelo Município daquela área. Embora já tenhamos analisado a matrícula, ali não há uma clareza sobre a possibilidade de disponibilidade de venda pelas irmãs, como anunciam que isso será feito”, observou.

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Segundo o promotor, a intenção é analisar a lei municipal que permitiu a doação do terreno e chegar a um acordo amigável entre as partes envolvidas. Não está descartado o pedido de uma reunião para que o MP possa dialogar com o Instituto das Irmãs de Maria e também com a prefeita eleita, Helena Hermany (PP).

Barin informou que, via de regra, o repasse de áreas públicas para particulares deve cumprir os fins estabelecidos. Na certidão que documenta a doação da área, com data de 2 de janeiro de 1976, consta: “O imóvel destina-se a construção de um Centro de Formação e Educação para o povo, do mesmo Instituto Secular das Irmãs de Maria de Schoenstatt”.

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Para a finalidade

A Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Sul, afirma Érico Barin, entende, em um primeiro momento, que a venda do terreno geraria apenas proveito financeiro a quem não recebeu a propriedade da área, mas a posse do local para um fim específico, que seria a manutenção do Santuário.

“Sem qualquer demérito, sem qualquer mácula à intenção das Irmãs, é preciso verificar se isso é possível juridicamente. A regra do Direito é de que, em caso de bens que são públicos e acabam sendo desafetados ou doados à particulares para uma finalidade, eles devem acatar aquela finalidade, sob pena de retorno ao patrimônio público”, enfatiza o promotor.

A área em questão tem 29.500 metros quadrados e foi avaliada em cerca de R$ 1 milhão.

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Naiara Silveira

Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul em 2019, atuo no Portal Gaz desde 2016, tendo passado pelos cargos de estagiária, repórter e, mais recentemente, editora multimídia. Pós-graduada em Produção de Conteúdo e Análise de Mídias Digitais, tenho afinidade com criação de conteúdo para redes sociais, planejamento digital e copywriting. Além disso, tive a oportunidade de desenvolver habilidades nas mais diversas áreas ao longo da carreira, como produção de textos variados, locução, apresentação em vídeo (ao vivo e gravado), edição de imagens e vídeos, produção (bastidores), entre outras.

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