A decisão por parte do Instituto das Irmãs de Maria, do Movimento Apostólico de Schoenstatt, de vender o terreno onde atualmente existe o Santuário de Schoenstatt, na BR-471, em Santa Cruz do Sul, movimenta o Ministério Público.
A partir de matéria veiculada na Gazeta do Sul dessa sexta-feira, 27, que cita a decisão da organização religiosa em relação à venda da área doada pelo poder público municipal, o promotor de Defesa Comunitária, Érico Barin, informou que foi dado despacho do procedimento iniciado a partir de pedido do Conselho Municipal de Turismo (Comtur), que solicitou o acompanhamento da ação.
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Segundo Barin, o entendimento da Justiça é de que o lugar representa não apenas uma área de turismo, mas um ponto reconhecido de fé e de interesse público. “Num primeiro momento, é uma tentativa de que, extrajudicialmente, sem qualquer tipo de medida do Ministério Público ou até mesmo judicial, se possa preservar o local, que até então é identificado como um local de fé, de peregrinação, onde está o Santuário”, salientou.
“Em sendo infrutífera essa tentativa de diálogo, e nós já estamos fazendo isso em paralelo, vamos analisar com bastante atenção o aspecto formal da doação feita pelo Município daquela área. Embora já tenhamos analisado a matrícula, ali não há uma clareza sobre a possibilidade de disponibilidade de venda pelas irmãs, como anunciam que isso será feito”, observou.
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Segundo o promotor, a intenção é analisar a lei municipal que permitiu a doação do terreno e chegar a um acordo amigável entre as partes envolvidas. Não está descartado o pedido de uma reunião para que o MP possa dialogar com o Instituto das Irmãs de Maria e também com a prefeita eleita, Helena Hermany (PP).
Barin informou que, via de regra, o repasse de áreas públicas para particulares deve cumprir os fins estabelecidos. Na certidão que documenta a doação da área, com data de 2 de janeiro de 1976, consta: “O imóvel destina-se a construção de um Centro de Formação e Educação para o povo, do mesmo Instituto Secular das Irmãs de Maria de Schoenstatt”.
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Para a finalidade
A Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Sul, afirma Érico Barin, entende, em um primeiro momento, que a venda do terreno geraria apenas proveito financeiro a quem não recebeu a propriedade da área, mas a posse do local para um fim específico, que seria a manutenção do Santuário.
“Sem qualquer demérito, sem qualquer mácula à intenção das Irmãs, é preciso verificar se isso é possível juridicamente. A regra do Direito é de que, em caso de bens que são públicos e acabam sendo desafetados ou doados à particulares para uma finalidade, eles devem acatar aquela finalidade, sob pena de retorno ao patrimônio público”, enfatiza o promotor.
A área em questão tem 29.500 metros quadrados e foi avaliada em cerca de R$ 1 milhão.
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